Artigo:Elementos do SPGL para a Comissão Coordenadora do Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF

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Considerando que a alínea c) do ponto 8 do Regulamento de Organização do Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF estipula que “os elementos indicados pelos sindicatos, até um máximo de 20, a distribuir proporcionalmente de acordo com a sua representatividade e eleitos nos termos estabelecidos em regulamento aprovado em cada sindicato e ratificado pelo SN da FENPROF“, a Comissão Executiva do SPGL decidiu as seguintes orientações:

1- Os oito representantes do SPGL são:

a) 4 indicados pela Direção do Sindicato, por proposta da Comissão Coordenadora do Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL.

b) 4 eleitos pelos sócios Aposentados do SPGL, em voto expresso na Mesa eleitoral na Sede do SPGL ou por correspondência.

2- Os representantes referidos na alínea a) do número 1 terminarão o seu mandato no término do mandato da atual Direção do SPGL, sendo substituídos por elementos indicados pela nova Direção.

3- A eleição dos elementos indicados na alínea b) do número 1 realizar-se-á no dia 24 de Fevereiro de 2014 respeitando o Regulamento Eleitoral aprovado pela Comissão Executiva do SPGL e ratificado pelo Secretariado Nacional da FENPROF.

Lisboa, 9 de Janeiro de 2014

  A Direção do SPGL

Regulamento eleitoral para a eleição dos elementos do SPGL do Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF

http://www.fenprof.pt/APOSENTADOS/?aba=90&mid=241&cat=486&doc=7880