Ficha de Inscrição – Encontro Nacional do Ensino Particular e Cooperativo
Inscrições até às 18hH00 de dia 2 de julho (Sócios: Grátis; Não Sócios: 7.50€)
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Inscrições até às 18hH00 de dia 2 de julho (Sócios: Grátis; Não Sócios: 7.50€)
A partir de 1 de janeiro de 2017, por força da entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, são de ter em conta as seguintes orientações:...
Em 2 de junho de 2018, António Costa afirmou: "para serem feitas as obras no IP3 não pode ser recuperado o tempo de serviço dos professores". Junho de 2022: nem IP3 nem a contagem do tempo de serviço dos professores! PELA CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO!.
No dia 16 de janeiro de 2025 (5.ª feira), às 18 horas, terá lugar a inauguração da exposição «Love Affair», de Isabel Leite, patente no Espaço António Borges Coelho (SPGL, Rua Fialho de Almeida, n.º 3, Lisboa / estação de metro de S. Sebastião), até ao dia 6 de março de 2025.
É aprovado o Orçamento Participativo das Escolas que tem como objetivos contribuir para as comemorações do Dia do Estudante e estimular a participação cívica e democrática dos estudantes
Encontra aqui a versão da legislação de concursos e vinculação extraordinária divulgada pelo governo na passada 6ª feira. Está rasurado o que foi eliminado e a azul a nova versão.
Esperemos que a leitura seja útil e clara. Sendo necessário, contacte-nos para reunirmos na sua escola sobre estas matérias.
Define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário
Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.
Mantém o apoio financeiro para o ano letivo 2024-2025 no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026.
MEC quis terminar negociações com documento apresentado no início da reunião e omitindo aspetos essenciais das matérias em negociação
Federações e Sindicatos de Professores – ASPL, FENPROF, FNE, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB, SEPLEU e SPLIU – reuniram-se para coordenarem ações e luta contra prova de acesso à profissão
A formação contínua, tal como estabelece o Estatuto da Carreira Docente (ECD), constitui um direito dos docentes e só quando é assegurada a sua gratuitidade passa também a ser um dever.
A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e é reveladora de uma preocupação com a melhoria da formação dos professores profissionalizados integrados na carreira. Esta previsão reflete-se positivamente na qualidade da educação e do ensino em geral pelo que o legislador criou incentivos para estes docentes consubstanciados na redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte àquele em que se encontram.
define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada
No Público de sábado, dia 6 de novembro, surge com a assinatura de Bianca Castro, estudante de Física e activista pela Justiça Climática o artigo ”COP26: foi dia de tomar as ruas”. Foi esta a minha escolha para notícia do dia, pela pertinência do tema e atualidade do seu conteúdo. Fui cativada por este tema, por me identificar com estes jovens ativistas, tendo ficado igualmente satisfeita por saber, que durante o fim de semana existiram mobilizações também em Portugal. Como diz a autora do artigo: “A luta é a única força que temos. Juntos, vamos derrubar este sistema!”. Ler mais
Ana Cristina Gouveia
As provas de aferição do ensino básico realizam-se durante esta semana, nos dias 6 e 8, apenas em 57 % das escolas. Com efeito, após ter anunciado que as provas seriam obrigatórias já neste ano, o ME decidiu que seriam facultativas e delegou nas escolas o poder de decisão sobre a sua realização. Ler mais
Paula Rodrigues
De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.