Portaria n.º 86/2025/1 de 06/03
Define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.
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Define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.
Atualiza os montante das prestações familiares para o ano de 2025.
Designa, em regime de substituição, para o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, para exercer o cargo de presidente, Salomé Augusto Branco, para exercer o cargo de vice-presidente, e Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente e Tiago Torres Antunes Lino Craveiro, para exercerem os cargos de vogais.
Divulga a recomendação-Sustentabilidade da inovação pedagógica nas escolas: Suporte, Monitorização, Avaliação, Reconhecimento e Transferência (SMART).
Determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais.
garantir o futuro investindo nos professores agora
O título (longo) que dou a esta pequena crónica remete para as notícias do jornal “Público” de hoje (26 de março, págs 2,3 e editorial) e para a entrevista de Teodora Cardoso dada ontem a uma das televisões. Diz-nos o diário que o peso dos salários da função pública no orçamento tem vindo a descer sucessivamente, atingindo níveis mínimos de há quase 30 anos.
António Avelãs
Ao longo da campanha eleitoral para as eleições de 10 de março, que serão muito importantes para o futuro do país, a FENPROF decidiu levar por diante uma iniciativa a que chama “Professores na Campanha”. Iniciativa que se enquadra na mesma linha do apelo que tem sido feito para que a luta vá até ao voto, para que este seja usado, também, como forma de luta. Ler mais
Leia aqui a entrevista completa ao Secretário-geral da FENPROF.
Este projeto comete a clamorosa injustiça de acabar com o regime transitório do decreto-Lei 229/2005, que se aplica a educadores de infância e professores do 1º CEB a quem, por força de disposições legais, não foi possível aplicar as dispensas de componente letiva previstas no artigo 79º do ECD.Numa clara quebra de contrato, sem qualquer período de faseamento, são impedidos de usufruir...
Enviado por Mário Nogueira
A reinscrição na Caixa Geral de Aposentações é uma possibilidade legal, como confirmam todas as decisões até hoje tomadas pelos tribunais, levando, inclusivamente, a que o conselho diretivo da CGA tivesse admitido a reinscrição dos interessados. Ler mais
Aconteceu o que há muito se adivinhava e que ontem (30/08) já tinha sido confirmado pelo Ministro Crato: milhares de professores contratados – mais de 37.000 – ficaram no desemprego, apesar de muitos desses docentes terem um número elevado de anos de serviço e de a maior parte fazer falta às escolas.
Retifica a Portaria n.º 75/2015, de 12 de março, dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e da Educação e Ciência, que estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).
A FENPROF requereu, dia 27 de março, a negociação suplementar da revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, que regulamenta os concursos e colocações dos docentes do pré-escolar, ensinos básico e secundário e educação especial
Agora prioridade à revisão do ECD