Artigo:Greve às avalições: Perguntas e respostas

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Greve às avaliações: Perguntas e respostas

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NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS

Face às dúvidas surgidas, esclarece-se que não há serviços mínimos para a greve que decorre até final de junho. O serviço que se realizará nestes dias será, apenas, o que os professores deixarem. No primeiro dia, mais de 95% das reuniões não se realizaram.

O ME requereu os serviços mínimos, mas só para o mês de julho e, pelo que se leu na comunicação social, apenas ao 12.º ano. Ainda assim, não é certo que existam, pois o governo não os pode decretar. Tudo dependerá de decisão de colégio arbitral que nem sequer está ainda constituído.

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE A GREVE ÀS AVALIAÇÕES

Têm chegado à FENPROF dúvidas colocadas pelos professores e que decorrem de procedimentos das direções das escolas. Sobre as mesmas, chama-se a atenção para o Manual da Greve às Avaliações, divulgado neste site, e que responde à maior parte delas. Ainda assim, destacam-se as seguintes:

- Poderão as reuniões ser remarcadas para menos de 24 horas?

- Não! De acordo com o número 2 do artigo 29.º do Código de Procedimentos Administrativo (CPA, apenas aplicável em aspetos que não constem dos normativos específicos), o intervalo mínimo é de 24 horas. Se não for respeitado, os professores não são obrigados a estar presentes, não tendo de entrar em greve e nem podendo ser marcada falta.

- Poderão as reuniões ser marcadas para a noite?

- A marcação para esse horário carece de fundamentação, sob pena de não poder ser. Já a sua marcação para além das 48 horas previstas nos normativos é possível bastando que, para tal, a direção considere estarem preenchidas as horas úteis de realização nos dois dias seguintes após a não realização da reunião.

- Poderão os conselhos de turma ser convocados em simultâneo?

- Não, isso é ilegal. Se as escolas convocarem reuniões para a mesma hora (nuns casos em salas separadas, em outros, em plenário), havendo docentes que integram vários dos conselhos de turma, deverão os professores informar a direção que sendo ilegal aquele procedimento consideram que o mesmo deverá ser anulado, sob pena de não estarem presentes.

- Havendo professores (como os de Educação Especial) que são convocados para uma reunião e convidados para outra que se realiza à mesma hora, como fazer?

- O docente não deve comparecer naquelas para que foi convidado, não lhe podendo ser marcada falta. Em relação à reunião para que foi convocado, o docente poderá faltar ou fazer greve.

- Como fazer greve no 1.º Ciclo do Ensino Básico?

- A classificação final dos alunos está sujeita a aprovação do conselho de docentes (Despacho Normativo n.º 1-F/2016, artigo 22.º, ponto 4. Este, tendo natureza consultiva é de caráter obrigatório, pelo que as classificações finais dos alunos não podem ser atribuídas sem serem aprovadas no conselho de docentes, com a presença, obviamente, do titular de turma.

Para que se realize o conselho de docentes terá de ter quórum que , não estando previsto nos normativos, é regulado pelo CPA (artigo 29.º, n.º 1). Segundo este, terá de estar presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto, o que significa que apenas são considerados para este efeito os docentes titulares de turma. Como tal, bastando que falte metade (50%) dos titulares, já a reunião terá de ser anulada. Se estiver a maioria, a reunião realiza-se mas não podem ser aprovadas as classificações dos titulares de turma ausentes. Assim, basta que haja titulares de turma que se mantenham em greve – eventualmente, contando com a solidariedade de outros colegas – para que a reunião tenha de ser sempre repetida não podendo ser fechada a sua ata final.

- O CPA poderá ser alternativa a normativos específicos existentes?

- Não. Nos casos em que existam normativos específicos, que constem em instrumentos legais (obviamente que notas informativas não são instrumentos legais), são esses que prevalecem, sendo ilegal substituí-los pelo disposto em outros quadros legais, incluindo o CPA.