A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.
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Aplicação de provas digitais a todos os alunos dos 4.º, 6.º e 9.º anos deu asneira
MECI, com a sua teimosia, terá dado passada maior do que a perna
Apesar de a FENPROF ter uma posição de princípio crítica relativamente aos exames, quer tenham esse nome ou outro (Provas Finais do 9.º ano ou Provas ModA, existindo eles nos 4.º, 6.º, 9.º anos do ensino básico e no ensino secundário), não deixa de acompanhar todo o processo, até porque as consequências da sua realização e respetivos resultados têm profundo impacto nos alunos e nos processos de aprendizagem, nas escolas e nos professores. Ler mais