Artigo:SPGL pede clarificação ao MECI | Incorreta aplicação de DL referente à recuperação do tempo de serviço (2 anos, 9 meses, 18 dias), tem causado prejuízo na contagem de tempo de serviço de muitos professores

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SPGL pede clarificação ao MECI sobre a incorreta aplicação do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 36/2019 (2 anos, 9 meses, 18 dias) por parte de muitos agrupamentos de escolas.

O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) dirigiu, no passado dia 27 de novembro, ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo da AGSE um pedido de intervenção junto dos agrupamentos onde a incorreta aplicação do referido DL referente à recuperação do tempo de serviço (2 anos, 9 meses, 18 dias), tem causado prejuízo na contagem de tempo de serviço de muitos professores. Com efeito, o artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 36/2019, determina expressamente que o tempo de serviço a recuperar é considerado para efeitos de progressão na carreira docente, na primeira progressão após 1 de janeiro de 2019. Verificamos, porém, que muitas escolas estão a contabilizar, indevidamente, este tempo de serviço aquando do reposicionamento e não na primeira progressão como é suposto. Em consequência desta incorreta aplicação, aos docentes não lhes é contado o tempo de serviço que decorre (desde o reposicionamento) até à primeira progressão.

Até à presente data o SPGL não obteve qualquer resposta ao referido pedido, não obstante a relevância e urgência em uniformizar procedimentos por um lado, mas sobretudo, na necessidade da tutela levar a cabo medidas para uma correção de todas as situações identificadas nos diferentes agrupamentos.

O SPGL mantém-se, como sempre, disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se revelem necessários à boa resolução da matéria.

Com os melhores cumprimentos,

A Direção