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Pastas / Informação

Medidas anunciadas pelo ministro não respondem à imposição comunitária

A realização do concurso extraordinário de vinculação, anunciado hoje pelo ministro Nuno Crato, não responde à imposição que, no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, a Comissão Europeia dirigiu ao governo português. Essa diretiva aponta em dois sentidos: por um lado que, com regras semelhantes ao setor privado, os contratos a termo, no setor público, se transformem em definitivos; por outro, que não exista discriminação salarial entre docentes sem vínculo e os que, com o mesmo tempo de serviço, já se encontram integrados nos quadros.

Saramago e o 25 de Abril

6ª feira, 13 de Dezembro, um dia diferente Éramos meia centena e marcámos encontro, às 15:30 na porta da Casa dos Bicos, a Fundação José Saramago, que percorremos numa visita guiada com a nossa colega Maria Leiria, reencontrando a cada passo, história, memória e mundo, nas palavras incomparáveis do nosso Prémio Nobel. Tivémos a companhia da nossa amiga Eula Pinheiro, que connosco fez a “Viagem do Elefante”, e é autora da obra “José Saramago:

Aos docentes que, no passado dia 18 de Dezembro, reforçaram a cultura da liberdade e da solidariedade, intrínseca à Escola da República do 25 de Abril: O nosso obrigado!

Podíamos estar, neste momento – professores e educadores que somos – a reflectir em conjunto com os investigadores, a avaliar o momento em que nos encontramos, os pontos positivos e os negativos, com a intenção de chegar a um acordo sobre a matriz para o Ensino contemporâneo,...

Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.

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TAF DO PORTO DECRETOU PROVIDÊNCIA CAUTELAR E A “PACC” ESTÁ SUSPENSA

A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto não deixa margem para dúvidas: “ Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”.