publicada em Boletim de Trabalho e Emprego Deliberação da Comissão Paritária IPSS
regulamenta a contagem do tempo de serviço para efeitos de ingresso, progressão e enquadramento nas carreiras dos docentes, ...
regulamenta a contagem do tempo de serviço para efeitos de ingresso, progressão e enquadramento nas carreiras dos docentes, ...
"Os Diretores devem respeitar a lei", sublinhou Mário Nogueira na passada segunda-feira (16/09), ao fim da tarde, junto ao MEC, na "5 de outubro". O Secretário Geral da FENPROF falava aos jornalistas que acompanharam a presença de uma delegação sindical no Ministério para entrega do abaixo-assinado contra o aumento do horário de trabalho dos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. Em menos de uma semana foram recolhidas 4 000 assinaturas
Com a publicação dos despachos normativos n.º 7/2013 e n.º 7-A/2013, surge pela primeira vez a possibilidade de os intervalos não serem incluídos na componente letiva dos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico, o que altera injustificadamente uma realidade que sempre foi considerada e confirmada a partir da primeira publicação do Estatuto da Carreira Docente (1990), constituindo ainda uma situação de desigualdade com os restantes níveis de educação e ensino, onde os intervalos estão incluídos na componente letiva. A FENPROF põe à subscrição de todos os professores um abaixo-assinado dirigido ao Ministro da Educação e Ciência, que deve ser recolhido até 13 de setembro para posterior entrega com a maior brevidade.
O Decreto Lei 91/2013, hoje publicado, introduz profundas alterações designadamente ao nível da estrutura e organização curricular do 1.º ciclo do ensino básico e do ensino profissional - Governo ignora opinião do Conselho Nacional de Educação e das organizações representativas dos professores.
O horário de trabalho dos professores do 1º CEB está claramente definido no artº 77º do Estatuto da Carreira Docente – 25 horas letivas semanais a que acrescem duas outras componentes do horário, a não letiva de estabelecimento, com um máximo de 2 horas e a individual, neste momento de, no mínimo, 8 horas
Tendo presente a necessidade de garantir a qualidade das atividades de enriquecimento curricular, bem como da componente de apoio à família e das atividades de animação e de apoio à família, o presente despacho visa regulamentar as normas de funcionamento destas ofertas.
As organizações sindicais subscritoras, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530º e seguintes do Código do Trabalho, convocam Greve Nacional...
às 17h30, na sede do SPGL, em Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:...
Sobre critérios de correção colocaram-se dúvidas sobre a pertinência e a legalidade das instruções dadas aos professores classificadores nas reuniões com os supervisores. Quanto ao calendário das avaliações, anterior em muito, do final das atividades letivas exigiu-se a correção desta situação anómala
A FENPROF teve conhecimento dos relatórios finais da Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC) resultantes das ações inspetivas a 6 estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação pertencentes ao Grupo GPS:...
Proposta da AEEP de revisão do CCT em vigor é verdadeiro atentado à profissão docente e às suas condições de exercício profissional
A FENPROF recebeu do Ministério da Educação (DGAE) um esclarecimento sobre o concurso externo extraordinário muito relevante para o tratamento das candidaturas dos docentes de Educação Especial, em relação ao tempo de serviço antes da especialização. Aceda aqui ao documento
Realizou-se no passado dia 14 de março uma reunião com o Chefe do Gabinete e um Assessor do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, que tinha sido solicitada em conjunto pela FENPROF, pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. Esta reunião vem na sequência ...
Dia 13 de março – concentração no Arco da Rua Augusta com deslocação para o Ministério da Economia
Documento divulgado na Conferência de Imprensa no Porto no dia 18 de fevereiro
O Governo não concedeu tolerância de ponto aos funcionários públicos no dia de Carnaval - 12 de fevereiro de 2013. O mesmo não se aplica aos Docentes das IPSS e Misericórdias, por forma das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor para o setor. Uma vez que o dia de Carnaval é considerado FERIADO OBRIGATÓRIO.
FENPROF, a FNSTFPS e o SEP denunciam, em conferência de imprensa realizada em Lisboa, no passado dia 29, os atropelos e as sistemáticas violações aos direitos laborais dos profissionais que exercem funções nas IPSS e Misericórdias, instituições de solidariedade social que, recorda-se, são financiadas, em grande parte, pelo Orçamento de Estado. Estão em causa muitos milhões de euros e não se conhece qualquer fiscalização e auditoria à utilização destas verbas públicas.
Foi publicada hoje em DR a Lei 11_2013 que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de Férias a vigorar durante o ano de 2013...
Listagem de transferências efetuadas pelas várias Direções Regionais de Educação aos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e IPSS referentes ao ano 2010 e 1º semestre de 2011.
Centenas de cartas sobre a revogação dos regimes especiais de aposentação dos docentes em monodocência, foram entregues aos grupos parlamentares no dia 23 de novembro. A luta continua e no imediato na manifestação do próximo dia 27.