Apoio Extraordinário à Renda

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

SIGHRE

Nota Informativa – Apoio Extraordinário à renda

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Dia Internacional da Educação | 24 de janeiro

«24 de janeiro é o Dia Internacional da Educação. A educação é um direito humano, um bem público e uma responsabilidade pública. Sistemas de educação públicos, gratuitos e de qualidade, totalmente financiados e liderados por uma profissão docente forte, valorizada e respeitada, são a forma mais eficaz de garantir o direito à educação para todas as crianças em todo o mundo.» Ler mais

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Reinscrição na CGA - FENPROF exige esclarecimentos ao Primeiro-Ministro

Mais de uma centena de de docentes, entre outros trabalhadores da Administração Pública, protestaram esta terça-feira, junto à Residência Oficial do Primeiro-Ministro, exigindo a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, processo que foi suspenso em outubro sem qualquer justificação e que está a deixar trabalhadores sem assistência médica, a impor a devolução de milhares de euros a alguns e, a outros, a exigir que sejam apresentados documentos de baixas médicas de doenças ocorridas há dois ou três meses. Ler mais

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O "prémio" criado pela dupla CNEF/FNE é uma fraude que visa desvalorizar os salários e criar divisões

A FENPROF sempre se bateu contra a atribuição de "prémios" a atribuir pelos patrões porque o objetivo destes não é valorizar os salários, mas o contrário. É o que acontece com este que foi criado pela CNEF e, como habitualmente, mereceu o aplauso e acordo da FNE, desta vez sob a capa de "benefício único, extraordinário e transitório", designação que não deixa dúvidas. Como se não bastasse chamar-lhe único, aquelas duas partes sentiram necessidade de deixar tudo muito claro: o seu caráter é extraordinário, ou seja, transitório. Ler mais

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Concentração - Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações | 23 de janeiro (3.ª feira), 10h30, Residência Oficial do Primeiro-Ministro

SPGL / FENPROF e Frente Comum convocam uma concentração para 23 de janeiro, pelas 11h00, junto à Residência Oficial do Primeiro-ministro, a quem será pedida uma audiência para que o governo altere a posição que tem assumido e pretende tornar legal. Resolver este problema não impõe qualquer novo diploma legal, mas, apenas, o respeito pelo que vigora. Colega, a nossa mobilização é fundamental. Participa!*

*Justificação de faltas ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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