Decreto-Lei 10/2016, de 08/03

Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.

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“Professores exigem reforma sem cortes aos 40 anos de serviço”

O Diário de Notícias de 29 de fevereiro destaca na sua capa (notícia que desenvolve na página 12) : “Professores exigem reforma sem cortes aos 40 anos de serviço”. Pura verdade.  Mais rigoroso seria escrever: com 40 anos de descontos para a segurança social. Convém sublinhar que esta é também uma exigência da CGTP-IN para todos os trabalhadores.(...)

António Avelãs