A PACC MORREU!
Tribunal Constitucional proferiu Acórdão com declaração de inconstitucionalidade.
Leia acórdão aqui
Tribunal Constitucional proferiu Acórdão com declaração de inconstitucionalidade.
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Fez o ministro Crato aprovar, no seu provável estertor final enquanto pirómano-mor da educação em Portugal, a portaria n. º 341/2015, de 9 de outubro, que revê o enquadramento legal dos cursos vocacionais, instituindo, entre outras variações dantescas, os montantes a financiar pelo Estado nos cursos vocacionais do setor privado....
João Correia
A obsessão pela PACC deste defunto MEC persiste e quer, a todo o custo, deixar esse legado. Felizmente, a situação política gerada pelas eleições legislativas de 4 de outubro criou condições para que atitudes persecutórias como esta não sejam possíveis. Assim a Esquerda portuguesa aproveite esta oportunidade histórica. No entanto, não poderemos nunca baixar a guarda. Todos nos recordamos que, infelizmente, o princípio do descalabro que se vive na Educação começou com os anteriores governos PS.
Francisco Silva
Os resultados das eleições legislativas criaram um quadro político bem diferente daquele que o país viveu nos últimos 4 anos e meio.
A coligação de Direita, formada por PSD e CDS, teve uma grande derrota. Neste novo quadro a Direita não pode governar sozinha. Precisa de apoios para aprovar o seu programa de governo e o Orçamento do Estado, pode até nem sequer formar Governo, ou vir a cair e surgir um Governo de efetiva alternativa.
Têm sido infrutíferas as tentativas de reunião com a DGAE/MEC no sentido de serem esclarecidas dúvidas que os professores e as escolas têm vindo a apresentar.
Neste contexto, a FENPROF entendeu enviar aos professores e às direções das escolas uma “nota informativa” que responde, com o devido suporte legal, a boa parte das dúvidas existentes sobre “Deslocações em serviço”, “Contratação” e “Horários de trabalho”. À medida que forem colocadas novas questões, esta “nota informativa” será atualizada e divulgada.
Consulte:
FAQ'S sobre Contratação aqui e aqui
A Direcção
Resolução do Conselho de Ministros nº 83/2015
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2015-2016
Sem comer há 23 dias, Luaty Beirão, músico e engenheiro luso-angolano, mantém greve de fome pela libertação dos quinze ativistas detidos entre 20 e 24 de junho, em Angola