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Refeitórios escolares

Como resolver o problema das refeições nas escolas públicas?

Nas últimas semanas, os meios de comunicação social têm publicado notícias sobre as refeições fornecidas nas escolas. Na sua edição de ontem, domingo, o Público desenvolveu este assunto, apresentando-o sob diversas perspetivas, das quais destaco as seguintes informações: Ler mais

Paula Rodrigues

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SPGL e Colégio Valsassina assinam acordo de empresa

Após a denúncia do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a FENPROF e a CNEF (ex-AEP), por iniciativa da entidade patronal, foi celebrado um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre esta e a FNE. Trata-se de um contrato gravemente lesivo dos direitos e interesses dos docentes (nomeadamente no horário de trabalho e remunerações) e, por essa via, prejudicial para a qualidade do ensino e o prestígio das escolas particulares. Ler mais

Leia aqui o acordo celebrado.

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Última hora: governo abre negociações para recuperação do tempo de serviço “apagado”

A luta dos professores e educadores, muito particularmente a boa greve e excelente concentração que decorreram hoje, 15 de novembro, forçou o governo a reconhecer a justeza da nossa luta e, consequentemente, a abertura do processo de negociações para a contagem do tempo de serviço que o Ministério pretendia “apagar” - 9 anos e 4 meses - para progressão na carreira.
Da reunião que decorreu no dia 14 terão resultado duas consequências que poderão ser positivas (dependendo da versão final): a não aplicação das normas transitórias previstas no DL 75/2010 e o princípio de que os docentes que foram colocados no 1º escalão da carreira ignorando o tempo de serviço já prestado serão reposicionados de acordo com o seu tempo de serviço (respeitando todas as condicionantes entretanto ocorridas e vigentes).
Esteja atento, acompanhe o processo da negociação e …prepare-se para as lutas que vierem a ser necessárias.

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Alterações legislativas para que ex-subscritores da CGA tenham acesso à reforma antecipada

Ex-subscritores da CGA, em situação de desemprego não têm direito à reforma antecipada, à semelhança de trabalhadores do regime geral da segurança social. Foi anunciado, (Observador on-line, 9/11/2017), pela Secretária de Estado da Segurança Social na Comissão do Orçamento e Finanças e da Comissão do Trabalho e Segurança Social , no âmbito de apreciação do OE 2018, alterações legislativas nesta matéria.

Veja aqui a resposta ao SPGL, do Provedor de Justiça sobre a recomendação efetuada ao Governo que podemos considerar estar na base desta alteração legislativa.