Realização e correção das "provas de ensaio" abrangidas pelos pré-avisos de greve ao sobretrabalho
A senda atentatória da dignidade docente e das condições de exercício da profissão conheceu mais um lamentável desenvolvimento, com o envio para os agrupamentos e escolas não agrupadas de um documento emanado do Júri Nacional de Exames, um “Guia para a realização das provas-ensaio”, provas a realizar entre os dias 10 e 28 de fevereiro, que visarão uma suposta preparação para a posterior realização das provas de final de ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos) e a que é dado um evidente cariz de exame, tendo as escolas de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores.
Em resposta ao mais recente atentado perpetrado pela Administração Educativa à dignidade do exercício da profissão docente, através, neste caso, da atuação do Júri Nacional de Exames, a FENPROF alargou o âmbito dos pré-avisos de greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, de modo a que estes abranjam igualmente a realização e correção das designadas provas-ensaio, bem como outras eventuais tarefas diretamente decorrentes das mesmas. Ler mais
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