Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2020 de 15/06
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
Consulte AQUI - Nota informativa
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 08 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 09 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).
A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.
O regime jurídico do direito a férias do pessoal docente encontra-se regulado nos artigos 87º a 90º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) aplicando-se subsidiariamente sobre esta matéria o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Aplicação disponível entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas de 9 de junho de 2020 (hora de Portugal continental)
Listas Provisórias de 2020 de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para acesso ao 5.º Escalão
Listas Provisórias de 2020 de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para acesso ao 7.º Escalão
Reclamação de 1 de junho às 18h00 de 5 de junho (hora de Portugal continental).
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
Consulte AQUI - Nota informativa
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 01 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 02 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).
A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.
Retifica a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020»
Aviso de abertura do concurso externo
O prazo de candidatura decorre das 10.00h de dia 28/5 até às 18.00 h de 1/6.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
Consulte AQUI - Nota informativa
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de maio de 2020 (hora de Portugal continental).
A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados
Recomenda ao Governo que proceda à elaboração urgente de um plano para a retirada de todo o material com amianto das escolas públicas
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019/2020
Aplicação disponível entre o dia 13 de maio e as 18:00 horas do dia 2 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).
Regulamento do Concurso «Escola Alerta!»
O prazo de reclamação termina às 18.00 horas de 18 de maio.
Define as regras e os procedimentos relativos à reorganização ou alteração das equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e das comissões de avaliação, destinadas à avaliação e certificação de manuais escolares
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
Os artigos 38º e 39º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) identificam as situações em que, não se encontrando a exercer funções docentes, o pessoal docente continua a beneficiar da contagem de tempo de serviço que entretanto se encontre a prestar, para efeitos da respetiva progressão na carreira.