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Mobilidade do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se prevista no artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente que determina, nos seus números 2 e 3, que são instrumentos de mobilidade do pessoal docente: o concurso, a requisição, o destacamento, a comissão de serviço e ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento, sendo que os correspondentes regimes se encontram definidos nos artigos 65º a 72º do mesmo ECD.

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Reserva de Recrutamento nº 29 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 17 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 18 de maio de 2021 (hora de Portugal continental).

Saiba mais aqui