Pasta:Dep. Contratados e Desempregados

Pastas / SPGL

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Concursos de Oferta de Escola – consequências das incorreções ou ilegalidades cometidas

Este ano, apesar da legislação publicada, o decreto-lei nº 132/2012, parecer à partida mais claro quanto ao mecanismo de seleção, já que obriga à consideração da graduação profissional com uma ponderação de 50%, voltaram a registar-se arbitrariedades em várias escolas / agrupamentos que definiram subcritérios para a entrevista ou avaliação curricular que, por não serem universais, não poderiam estar presentes num concurso público!

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Professores contratados: aceitação, apresentação e rescisão do contrato

Tendo havido várias dúvidas sobre a questão da aceitação ou não de horários, na perspetiva de conseguir uma oferta de emprego docente melhor, importa esclarecer algumas informações, tendo sempre por base o Decreto-Lei nº 132, de 27 de junho. A colocação dos docentes contratados, de acordo com a Legislação em vigor (DL 132/2012) decorre em três fases:

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Colocações por oferta de escola: queixa apresentada à Provedoria de Justiça produz resultados

A Provedoria de Justiça após análise de múltiplos exemplos de arbitrariedades e de ilegalidades cometidas por escolas e agrupamentos no recrutamento de docentes por “ofertas de escola” que lhe foram transmitidas quer pela FENPROF quer diretamente por vários docentes vítimas das mesmas concluiu que efetivamente existem provas das arbitrariedades e ilegalidades cometidas em vários processos