Concursos - Região Autónoma dos Açores
O Prazo decorre entre as 00h00 de 28 de fevereiro de 2018 e as 23h59 de 13 de março de 2018, horas locais da Região Autónoma dos Açores
O Prazo decorre entre as 00h00 de 28 de fevereiro de 2018 e as 23h59 de 13 de março de 2018, horas locais da Região Autónoma dos Açores
Concentração
8 de Março - 11 h30
Junto ao Ministério da Educação
Pela criação do Grupo de Recrutamento específico
Pelo direito à estabilidade no emprego
Por concursos justos
Pelo direito à carreira
Colega contratado(a)/desempregado(a)!
Já foi constituída uma comissão de contratados do SPGL, para a qual podes enviar as tuas sugestões e preocupações através do seguinte endereço de correio eletrónico:
Um dos objetivos norteadores da sua ação consiste em auscultar e fazer chegar ao sindicato as preocupações e posições dos docentes contratados
9 de novembro – 17h00 – Sede SPGL
A situação atual de precariedade em que vivemos, bem como aquilo que já está anunciado para a nossa profissão, merece reflexão da nossa parte de modo a lutarmos pelos nossos direitos com todo o empenho. Ler mais
Foram publicadas hoje, 6 de setembro, as listas respeitantes à Reserva de Recrutamento 01.
Consulte aqui.
Chamamos a atenção para a necessidade de ler a Nota Informativa, designadamnete os pontos 4 - Aceitação e 5 - Apresentação.
Foram hoje, dia 25 de agosto, publicadas as listas de colocação dos docentes candidatos à Mobilidade Interna e à Contratação Inicial. A aceitação da colocação na Plataforma eletrónica SIGRHE é obrigatória e, de acordo com o ponto 7 da Nota informativa da DGAE, decorre no prazo de 48 horas “correspondentes aos dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação”, isto é, até 3ª feira, dia 29 de agosto inclusive.
Em caso de dúvidas ou dificuldades contacta o SPGL.
Publicitação do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018.
Mais informação no Aviso n.º 8235/2017 - Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21 107720415
Consulte aqui informações sobre a natureza e objetivos dos concursos, assim como o percurso e os procedimentos dos mesmos.
FENPROF exige correção da portaria das vagas, bem como a recuperação das que foram ocupadas por docentes colocados pela "norma travão".
Um combate efetivo à precariedade no Estado não pode excluir milhares de professores
Admitindo que o problema da regularização de vínculos dos docentes contratados ocorra no âmbito da respetiva tutela, a FENPROF exige do ME o compromisso com a abertura de novos processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019.
Encontra aqui a versão da legislação de concursos e vinculação extraordinária divulgada pelo governo na passada 6ª feira. Está rasurado o que foi eliminado e a azul a nova versão.
Esperemos que a leitura seja útil e clara. Sendo necessário, contacte-nos para reunirmos na sua escola sobre estas matérias.
FENPROF não dá acordo a documento final do ME
Por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afetar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional, e por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência, a FENPROF recusou dar o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação.
Declaração de Mário Nogueira à saída da reunião no ME (19h00, 20/01/2017)
Avanços novamente verificados, ainda longe de permitir acordo
ME aceitou propostas apresentadas pela FENPROF para o regime de concursos, mas, no que respeita à precariedade, não consegue disfarçar a insuficiência das suas propostas.
Leia mais aqui:
Novo Projeto de Portaria – VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Nova versão do Projeto de Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012
O Secretariado Nacional
Após as reuniões decorridas, sublinhando-se alguns “avanços”, continuam a ser muito fortes as divergências entre o M.E. e a FENPROF. Nomeadamente: Ler mais