Pasta:Comunicados de Imprensa

Pastas / Informação

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Com a ameaça da "mobilidade especial / requalificação

MEC propõe aos professores solução que penaliza docentes, alunos e escolas e até o erário público. FENPROF está contra a aplicação da mobilidade especial aos docentes e reafirma: Não há professores a mais nas escolas; há, isso sim, um enorme desrespeito pela Escola Pública e pelos direitos dos seus profissionais e dos alunos que a frequentam.

Ofício enviado ao MEC

"Governo pretende transformar os municípios em tentáculos do poder central"

Ao contrário do que o Governo pretendia, não há, neste início de 2015, um único contrato assinado com uma Câmara no âmbito do processo de municipalização", realçou Mário Nogueira na conferência de imprensa realizada em Lisboa (sexta-feira, 9/01/2015), na qual foram divulgadas as conclusões dos dois dias de trabalhos do Secretariado Nacional da FENPROF

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MEC de Nuno Crato cada vez mais isolado com a sua prova: a iníqua PACC

Numa posição absolutamente arrasadora contra a PACC, o Conselho Científico do Instituto da Avaliação Educativa (organismo responsável pela coordenação da aplicação da PACC) coincide em todas as críticas que os professores e a FENPROF têm dirigido contra o que a Federação classificou a iníqua Prova que nada prova. Ver parecer do Conselho Científico do IAVE

SPGL exige que o MEC se comporte como pessoa de bem e cumpra os contratos e a lei.

Uma delegação do SPGL deslocar-se-á às instalações do Ministério da Educação e Ciência, no próximo dia 9 de outubro (quinta feira) pelas 11 horas, para exigir o pagamento da compensação aos professores que assinaram rescisão de contrato por mútuo acordo e ainda para exigir a resolução de uma situação decorrente de regresso ao serviço de uma docente que esteve em licença sem vencimento de longa duração.

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MEC insiste em fugir ao pagamento das compensações por caducidade

Instruções enviadas às escolas, no final do mês de agosto, mostram que o MEC continua a recorrer a qualquer argumento para fugir ao pagamento das compensações por caducidade que a Lei estabelece como condição intrínseca a contratos a termo certo e a termo incerto, desde que a caducidade não decorra da vontade do trabalhador.