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Concentração Nacional Docentes do EPC, Ensino Artístico Especializado e Ensino Profissional - Alteração da data de 21 para 28 de outubro

Devido à situação que se vive em Portugal decorrente dos incêndios do passado domingo a FENPROF adiou todas as suas iniciativas agendadas para esta semana. Neste seguimento a iniciativa em Vila Nova de Gaia do lançamento oficial da petição passou de 18 para 25 de outubro e a concentração nacional de 21 para 28 de outubro. Na próxima sexta-feira, dia 20 de outubro, a FENPROF irá promover uma conferência de imprensa onde divulgará as novas datas destas iniciativas.

Informação sobre transportes

(...) o SPGL está a organizar transportes para permitir a deslocação de um maior número de participantes, assim os colegas deverão inscrever-se na delegação do SPGL mais próxima até quinta-feira dia 26 de outubro de maneira a podermos organizar os transportes.
Ver contacto Delegações

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Inquérito

Já preencheu o inquérito lançada pela FENPROF em colaboração com a Faculdade de Ciência Sociais  e Humanas da Universidade Nova de Lisboa sobre o desgaste da profissão? É mesmo muito importante que o faça! Fale com o delegado sindical ou o dirigente sindical responsável pela sua escola.

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Descongelamento a conta-gotas

Neste artigo do DN aborda-se o carácter pressuroso e pachorrento com que o Estado encara esta coisa de pagar aos trabalhadores aquilo que lhes anda a roubar há 9 anos 4 meses e 3 dias, para dar aos ricos, ou melhor, para enterrar o que os ricos mataram com bem-sucedida leveza, se tivermos em conta os que realmente estão na prisão: empresas sistémicas, gigantes, identitárias (PT, BES). Ler mais

João Correia

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Lutar vale sempre a pena! Professores que prestam funções nas AEC voltam à 2.ª prioridade do concurso

Às direções das escolas e agrupamentos chegou, há minutos, a seguinte informação da DGAE:

“Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação”.
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Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).

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As Greves e as habilidades

Para além dos Professores também os Enfermeiros e os Técnicos de Diagnóstico, os Juízes e os Oficiais de Justiça, os Maquinistas e o pessoal das Infra-estruturas, os Guardas Prisionais e os Estivadores, os Polícias e os Bombeiros, entre tantos outros sectores profissionais, se encontram em conflito laboral com as entidades empregadoras/Estado. Ler mais

Ricardo Furtado