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19 de abril: Luta por horários "decentes" que nos permitam ser professores. E por novas regras para a aposentação

Concentração entre as 12 e as 13,30 horas em frente do Ministério da Educação (Av. 24 de Julho/Infanta Santo) exigindo que sejam revistos os critérios para a construção dos horários dos docentes, nomeadamente que se ponha termo à abusiva e ilegal ocupação do tempo não letivo de estabelecimento por atividades efetivamente letivas, a multiplicidade de reuniões intermináveis, ao tempo gasto em burocracias inúteis. Será também exigida ao ministério a negociação por um regime de aposentação que tenha em atenção as especificidades da docência.
Se puder, junte-se aos membros do secretariado nacional e aos dirigentes sindicais nestas exigências tão sentidas pela generalidade dos docentes.

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Viva o Dia Mundial da Criança

Ontem, hoje e sempre, defender a valorização da profissão docente e da Escola Pública significa contribuir para o desenvolvimento integral da criança, conforme previsto no artigo 69.º [Infância] da Constituição da República Portuguesa, bem como para a sua preparação plena «para viver uma vida individual na sociedade e ser educada no espírito dos ideais proclamados na Carta das Nações Unidas e, em particular, num espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade e solidariedade» [cf. preâmbulo d'«A Convenção sobre os Direitos da Criança», adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas, em 1989, e ratificada por Portugal, em 1990].

Ler poema de José Jorge Letria, 'Dia da Criança' em «O Livro dos Dias» (Clube do Autor, 2012)

Declaração dos Direitos da Criança / Convenção sobre os Direitos da Criança

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Perante a indisponibilidade do ME para corrigir os horários de trabalho, FENPROF entrega hoje os primeiros pré-avisos de greve ao sobretrabalho e ao serviço extraordinário

Estas greves iniciar-se-ão em 24 de outubro, podendo prolongar-se até final do ano letivo

Em julho, a FENPROF propôs ao ME uma reunião para identificar e corrigir, com a publicação de diploma legal ou a clarificação junto das escolas, os abusos e ilegalidades que em muitas escolas afetam os horários de trabalho dos educadores e professores. Ler mais

Os pré-avisos serão divulgados e atualizados na página da FENPROF, onde poderão ser consultados.

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Açores, Madeira, “Continente”: três soluções diferentes para a recuperação do tempo de serviço dos docentes?

Nos Açores, por proposta do PS, os docentes viram contado integralmente o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 2005 e 2007, ao contrário do que foi imposto aos docentes no restante território nacional, na Madeira, por proposta do PSD, foi recentemente aprovado que, embora ao longo de um prazo dilatado (7 anos), serão contados aos docentes os 9 anos, 4 meses e 2 dias. No continente, o governo impõe que se recuperem apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias. Será constitucionalmente possível tais diferenciações? Leia a este propósito a notícia do Expresso deste sábado.

António Avelãs

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Discutir e Agir | Plenários em todo o país juntam professores e educadores em grande debate nacional!

A FENPROF está a convocar um conjunto de reuniões sindicais na forma de plenários de diferentes abrangências, de acordo com os locais e datas que constam da listagem que se divulga na presente notícia. Ler mais | Mapa de Plenários

Simultaneamente/Posteriormente, realizam-se, também em todo o país, reuniões de escola ou de agrupamento. Na área do SPGL essas reuniões serão divulgados oportunamente através de:

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Negociação sobre avaliação na carreira científica avança em reunião com o MECI

Uma delegação do Departamento do Ensino Superior e Investigação (DESI) da FENPROF reuniu, ao final da tarde do dia 25 de fevereiro, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), com representantes do Governo, tendo como principal objetivo dar continuidade ao processo negocial para a criação do regulamento de avaliação do desempenho dos trabalhadores integrados na carreira especial de investigação científica, que exercem funções nos Laboratórios do Estado e noutros serviços da administração direta e indireta do Estado, conforme previsto no n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), constante do anexo I à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril. Ler mais

Declarações de Tiago Dias no final da reunião