Artigo:Perante insistência da FENPROF, o ME, finalmente, esclarece!

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Em muitas escolas, colocavam-se duas dúvidas que estavam a impedir a progressão dos professores na carreira:

1) Se, apesar de nao ter sido disponibilizada gratuitamente, a formação contínua era obrigatória para efeitos de avaliação e de progressão na carreira;

2) Se o despacho 15248-A/2010, do Ministério das Finanças, que impede as progressões em carreiras pluricategoriais, se aplicava ou não aos docentes, visto que a sua  carreira é de tipo unicategorial.

Há muito que a FENPROF vinha colocando,no ME, a necessidade de informar as escolas de que estes não eram motivos que impedissem os professores de progredirem, mas o esclarecimento foi tardando.
 
Finalmente, em 3 de Novembro, chegaram os dois ofícios-circulares, após nova insistência da FENPROF nesse sentido.

Como a FENPROF vinha afirmando, em relação à formação contínua, deveria o ME ter esclarecido mais cedo esta situação, pois teria evitado que gente menos escrupulosa fizesse negócio, com a venda de acções de formação, aproveitando-se da insegurança e incerteza de muitos professores que, prestes a mudarem de escalão, temeram ser penalizados pelo facto de não apresentarem as horas de formação exigidas como requisito. Fica agora claro, de uma vez por todas, o que a FENPROF sempre afirmou: só a existência de formação adequada e gratuita obriga os professores a frequentá-la.

Quanto ao despacho do Ministério das Finanças, não deveria ter colocado dúvidas nas escolas, mas, infelizmente, colocou. Ficam agora desfeitas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
4/11/2010