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Professores retomam greve ao sobretrabalho a partir de 27 de outubro

Face à permanente indisponibilidade do Ministério da Educação para corrigir os abusos e ilegalidades praticados e aos múltiplos contactos de professores nesse sentido,  a FENPROF decidiu convocar, de novo, greve ao sobretrabalho, que interrompida no final do anterior ano letivo, tendo já formalizado a entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação. Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais. Ler mais

Veja aqui as razões e consulte os pré-avisos de greve.

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Circular n.º 01/DGAEP/2020

(…)”as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias”.(…)

Tal como o SPGL tem vindo a defender, a  Circular nº 1/DGAEP/2020 veio agora confirmar que as faltas por doença superiores a 30 dias dadas pelos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, não produzem qualquer efeito nas férias.

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Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais - Vagas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 8 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais - Vagas, destinada à identificação, pelas escolas artísticas, dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro.

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Apuramento de Vagas 2024/2025

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Consulte informação

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AÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO EM MIGRAÇÕES E REFUGIADOS

18 de julho | 15H00

ON-LINE

https://tnyurl.com/acao-refugiados

Ao longo de três horas vamos mergulhar sobre questões que afetam migrantes e refugiados em todo o mundo e os desafios do acolhimento num novo país. Venha explorar temas como direitos humanos, diversidade e mobilidade, numa jornada para fortalecer conhecimentos, desconstruir mitos e valorizar a riqueza no acolhimento dos migrantes e refugiados. Faça a diferença!

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Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 | Candidatura a Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 19 e as 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).

. SIGRHE – Concurso Externo Extraordinário - Mobilidade Interna 2024/2025
. Nota Informativa - Concurso Externo Extraordinário - Mobilidade Interna 2024/2025
. Códigos AE/ENA 2024

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Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 Candidatura a Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 5 e as 23:59 horas do dia 11 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Saiba mais aqui

  INFORMAÇÃO  

Os docentes colocados no Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 devem concorrer à Mobilidade Interna  aos Agrupamentos de Escola do QZP em que vincularam e a dois QZP’s limítrofes.

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Esclarecimentos sobre a adesão à greve: reuniões de avaliação de disciplinas semestrais e interrupção de Carnaval

- Os pré-avisos diários que têm sido emitidos pelas organizações sindicais de docentes abrangem toda a atividade, designadamente reuniões, que é marcada para além das 35 horas de trabalho semanal dos docentes. Como tal, os professores que forem convocados para reuniões, Ler mais

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Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"

As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:

- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;
(...)

- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;

- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;

- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais.

Informe-se aqui.