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Fundação para a Ciência e a Tecnologia atropela os direitos das mulheres cientistas, André Carmo, in Público 25/02/2021

Ao não adiar os prazos de apresentação de candidaturas para os grandes concursos anuais, a FCT faz uma escolha que prejudica, acima de tudo, as mulheres cientistas que, hoje, enfrentam as mais duras condições de trabalho das suas vidas. Ler mais

Professor universitário e dirigente do SPGL/Fenprof

Público, 25/02/2021

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Plenários dos professores e educadores

Além da questão dos salários, outras matérias afligem os docentes, tornando-se objeto de lutas e justas reivindicações. De momento sobressai a oposição firme ao projeto ministerial do “fim dos quadros de escola e de agrupamento e a criação dos mapas interconcelhios de pessoal, com consequências muito graves, que acabarão com os concursos tal como os conhecemos, passando o recrutamento a ser feito através de escolha pelos diretores, em função dos projetos aprovados pelas CIM e dos objetivos que estas estabeleçam”, como sublinha o Secretariado Nacional da FENPROF.

Esta situação justifica a realização de Plenários de docentes que, na área do SPGL, têm o seguinte calendário:

  • Lisboa: 22 de novembro, às 10,30h, no auditório da Escola Secundária de Camões:
  • Santarém: 24 de novembro, 09,30h, na Casa do Brasil, em Santarém
  • Tomar: 24 de novembro, 16h00, Biblioteca Municipal
  • Abrantes: 29 de novembro, 16h00, Edifício Pirâmide
  • Benavente: 6 de dezembro, 16h00, auditório da Escola Secundária de Benavente
  • Torres Vedras: 23 de novembro, 15h00, na Esc. Secundária Madeira Torres.
  • Mafra: 24 de novembro, 15h00, na Esc. Secundária José Saramago
  • Caldas da Rainha: 24 de novembro, 17h00, na delegação do SPGL.
  • Barreiro: 22 de novembro, 14,30h, na Casa Sindical do Barreiro.
  • Almada/Seixal: 24 de novembro, 09,30h, na ES João de Barros.
  • Setúbal: 23 de novembro, 09,30h no Auditório Bocage (Junta de Freguesia de São Sebastião)

Nota: Reuniões ao abrigo da lei sindical

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Atualização das pensões

1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: 

a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26; 

b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78; 

c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78. 

2 — As pensões de montante superior a € 6445,56 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto. 

Ler Portaria n.º 480-B/2025/1