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Mobilidade do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se prevista no artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente que determina, nos seus números 2 e 3, que são instrumentos de mobilidade do pessoal docente: o concurso, a requisição, o destacamento, a comissão de serviço e ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento, sendo que os correspondentes regimes se encontram definidos nos artigos 65º a 72º do mesmo ECD.

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Corrida às armas – caminho do inferno, Domingos Lopes, in O Chocalho, 29/03/2022

É em tempo de guerra que se deve falar da paz pela simples razão de que é nesta ocasião que ela mais falta faz. A paz é o supremo bem da Humanidade. Só em paz podemos ser o que somos.

A Rússia iniciou a invasão da Ucrânia e é a responsável pela grave situação que vivemos. Nada justificava a invasão, independentemente do projeto de cerco à Rússia por parte dos EUA e da NATO. (...)

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FENPROF pede esclarecimentos ao ME sobre as alterações ao aviso de abertura dos concursos para o ano escolar de 2022-2023

Ainda na sexta-feira, após a realização do Plenário de Professores e Educadores e do desfile até ao ME, a FENPROF enviou um ofício ao Secretário de Estado da Educação a solicitar esclarecimentos sobre as alterações ao aviso de abertura dos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023. Ler mais

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ECD - O Governo teve de recuar!

O anúncio, pelo Ministério da Educação, de que serão retirados do projecto de ECD, todos os aspectos não negociados, que não decorriam do acordo de princípios, nem constavam da agenda negocial constitui uma óptima notícia para os professores. Estamos, assim, em matéria negocial, de regresso à normalidade com uma solução em que prevaleceu a sensatez.