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Docentes e investigadores aderem massivamente à Greve Geral que está a paralisar o país e a desmontar um pacote laboral que pretende atirar Portugal para o século XIX

A greve geral de hoje assume proporções históricas, com centenas de escolas encerradas, uma enorme paralisação e uma mobilização que ultrapassa todas as expectativas. O que se está a ver hoje é uma mensagem clara e frontal dos docentes, investigadores e restantes trabalhadores: não aceitaremos um pacote laboral que destrói direitos, promove a exploração e coloca o país ao serviço dos grandes interesses económicos e financeiros, desequilibrando ainda mais as relações laborais a favor dos empregadores públicos e privados. Ler mais

Escolas encerradas na área de influência do SPGL

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Astérix nunca morrerá

Esta semana o mundo dos livros ficou mais triste com a partida de Uderzo. O ilustrador francês dos heróis gauleses Astérix e Obélix morre aos 92 anos. Quem não conhece a famosa e intemporal série de banda desenhada que nos deu a conhecer a irredutível aldeia gaulesa e os seus habitantes que teimosamente resistem ao invasor romano? Ler mais

Sílvia Timóteo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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Informação - Exercício do Direito à Greve

Tem chegado ao nosso conhecimento que está a ser comunicado a alguns docentes que o exercício do direito à greve desconta na antiguidade para efeitos de concursos, progressões e aposentação. Estas informações não são verdadeiras. A Lei proíbe que se proceda a desconto para efeitos de antiguidade de qualquer período em que os docentes exerçam o direito à greve. Ler mais