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“Jerónimo Martins não quer pagar 20 milhões e queixa-se a Bruxelas”

Uma nódoa na panegírica “herança” de Alexandre Soares dos Santos

Este é um dos títulos da capa do Público de 12 de setembro, notícia desenvolvida nas páginas 20 e 21. Apesar de o Tribunal Constitucional não lhe ter dado razão, apesar de o Tribunal de Justiça da União ter rejeitado os argumentos apresentados, o grupo dono do Pingo Doce e do Recheio... Ler mais

António Avelãs

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

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FENPROF volta a colocar o problema da situação dos professores classificadores ao ministro

Exposto o assunto, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação informações sobre o que pretende fazer para solucionar as gritantes injustiças e falta de equidade que se verificam no trabalho de classificação de provas que continua a sobrecarregar milhares de professores sem a mínima compensação pelo esforço despendidoLer mais