Artigo:FENPROF volta a colocar o problema da situação dos professores classificadores ao ministro

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É urgente e necessário criar melhores condições do trabalho para o exercício das funções dos professores classificadores (correção de Provas de Avaliação Externa e de Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário)

Ao aproximar-se o final do ano letivo e consequentemente o período de exames, a FENPROF vem lembrar a necessidade e a urgência de se criarem condições de trabalho dos professores classificadores que minimizem a sobrecarga de trabalho a que ficam sujeitos.

As classificações de Provas de Avaliação Externa e de Provas de Equivalência à Frequência são funções de grande exigência e de especial responsabilidade, cuja complexidade tem vindo a aumentar, designadamente nos procedimentos e tarefas a realizar pelos classificadores. Tais funções requerem tempo e condições para a sua concretização, de forma a poderem ser realizadas com qualidade, pelo que é de elementar justiça – e de reconhecida necessidade – que o trabalho desenvolvido pelos professores classificadores seja justamente valorizado.

Constata-se, pelo contrário, que não há respeito e equidade de tratamento dos professores envolvidos nos processos de classificação das provas de âmbito nacional. Muitos são sujeitos a uma insuportável sobrecarga de trabalho motivada pelo elevado número de provas que lhes são atribuídas, pelo tempo insuficiente para o processo de classificação, pela sobreposição com outro tipo de serviço letivo e não letivo nas escolas e agrupamentos onde exercem funções, pelo facto de os mesmos poderem ser chamados a classificar provas ou exames nas duas fases de realização, de mais do que um ano de escolaridade ou, também, de mais do que uma disciplina.

A todos estes problemas de pesada sobrecarga acresce a situação dos professores classificadores de exames das línguas estrangeiras no ensino secundário: para além da obrigatoriedade de classificar provas escritas, são convocados para avaliar as provas orais noutros estabelecimentos de ensino, o que implica um enorme dispêndio de tempo em todo o processo, também nas deslocações, cujas despesas têm sido suportadas, de imediato, pelos docentes e só tardiamente ressarcidas pelo Ministério.

Continua também a verificar-se que muitos professores acabam por desempenhar as funções de classificação ano após ano, mesmo que já não se encontrem a lecionar o ano de escolaridade ou a disciplina objeto de exame, sendo, portanto, reiterada e injustificadamente sobrecarregados com a atribuição dessas funções.

Denuncia-se ainda que alguns diretores não têm respeitado a legislação anualmente publicada (designadamente, para este ano letivo, no ponto 4 do artigo 25.º do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro). Nesses casos, continua a não ser conferida dispensa de outras atividades não letivas durante o período de correção e a não ser aplicada a compensação de três a cinco dias, fora do período de correção, com dispensa da realização de outras tarefas. São situações intoleráveis que resultam, neste caso, do incumprimento de orientações superiores e que sobrecarregam e desrespeitam ainda mais os docentes implicados.
A situação é tanto mais incompreensível quanto se repete há vários anos, sem que o Ministério tenha procedido às necessárias alterações, ignorando todas as solicitações da FENPROF para a solução destes problemas.
No atual contexto de nova equipa ministerial, está criada – assim se espera – uma oportunidade para a correção dos problemas acima apontados, pelo que a FENPROF reitera, com expetativa, as exigências que tem vindo a apresentar.

1. A revisão dos critérios de seleção dos professores classificadores, com indicações claras para todas as escolas seguirem os mesmos procedimentos, de modo a que o trabalho de classificação não recaia insistentemente sobre alguns, fomentando a rotatividade nessa função entre os professores de cada grupo disciplinar;

2. O aumento do número de professores classificadores, através da igualdade e proporcionalidade de procedimentos no recrutamento e seleção em todas as escolas;
3. A fixação em 25 do número máximo de provas a distribuir a cada classificador e o aumento do tempo reservado para a realização das respetivas tarefas;

4. O caráter absolutamente excecional da atribuição de classificação de provas em mais do que uma fase, em mais do que uma componente de exame (oral ou escrita) na mesma fase, em mais do que uma disciplina ou em mais do que um ano de escolaridade;

5. A fixação de critérios-base adequados e justos para a atribuição de dias de compensação, tendo em consideração o volume de trabalho distribuído a cada docente;

6. O rigoroso cumprimento dos direitos dos professores classificadores pelas direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas, para o que a tutela deve dar, de forma clara, as devidas orientações;

7. O pagamento em prazo curto das ajudas de custo e das despesas de transporte que sejam devidas aos professores classificadores (neste caso é preciso ter em conta, caso não haja alternativa e seja de conveniência expressa do docente, as normas legais para a utilização devidamente autorizada de viatura própria em deslocações que são em serviço);

8. O retomar do pagamento do serviço de classificação de exames.

Exposto o assunto, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação informações sobre o que pretende fazer para solucionar as gritantes injustiças e falta de equidade que se verificam no trabalho de classificação de provas que continua a sobrecarregar milhares de professores sem a mínima compensação pelo esforço despendido.

Tendo em conta a aproximação do período em que os problemas relatados mais se colocam, a FENPROF solicita uma reunião atempada no sentido de pôr cobro ao quadro de sobrecarga e abuso sobre o trabalho dos professores classificadores.