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Os direitos dos docentes do Ensino Particular têm de ser defendidos

O SPGL entende que, para salvaguarda dos interesses legítimos, a substituição do serviço até agora oferecido pelas escolas particulares e cooperativas com contrato de associação legitimamente fundamentado – substituição que se defende - deve fazer-se de forma negociada e faseada de modo a salvaguardar os interesses legítimos em causa, nomeadamente os interesses laborais dos docentes dessas escolas

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É tempo de dizer basta!

Os professores e o SPGL marcaram uma significativa presença na grande manifestação que, dia 29, fez transbordar o Terreiro do Paço. Na sua intervenção, Arménio Carlos anunciou a intenção da CGTP de convocar uma greve geral e frisou a importância da união de todos. ATUALIZAÇÃO - Com vídeo (realização de Felizarda Barradas)

Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).

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Apelo aos Professores

Face à decisão do governo (no final do ano letivo passado) de considerar que as reuniões da avaliação podem decorrer sem a presença de todos os professores, numa visão meramente burocrático-administrativa de um ato que deve ser essencialmente pedagógico, o SPGL e os sindicatos da FENPROF propõem que conste  na ata de cada reunião a seguinte TOMADA de POSIÇÃO:

Sendo esta reunião a primeira que se realiza após a alteração do regime de funcionamento dos conselhos de turma de avaliação, ... Ler mais