Candidatura a mobilidade interna
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
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Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino
Dossier: A propósito do 6º Congresso
Veja no isssu ou descarregue pdf . Ler mais
O dia de hoje é o que marca a reabertura do ano lectivo, o regresso às aulas, um novo começo para muitos jovens e crianças e para muitos docentes, com um misto de sentimentos, expectativas e ilusões, temperados com um passivo de desilusões de anos de promessas não cumpridas e de muros de insensibilidade negocial. Mas como nem tudo está mal e convém valorizar os pequenos ganhos, não posso deixar de referir o editorial de ontem do jornal Público da autoria de Andreia Sanches, com o título “O grande desafio deste ano lectivo”,... Ler mais
Almerinda Bento
Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento
Abril foi semeado, nasceu e cresceu. Defendê-lo é tarefa de todos, como simbolicamente sublinha o belíssimo vídeo.
Agora vamos celebrá-lo, como sempre o fizemos.
25 de Abril, Sempre.
Pode já ver na página do SPGL o Escola Informação de maio/junho, que deverá chegar a sua casa dentro de dias.
Ver no issuu (p.30 video marcha) . descarregue pdf
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e retirados do concurso interno para o ano escolar 2017/2018.
Estando a decorrer (de 1 de abril a 30 de junho) o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2019, poderá verificar o benefício fiscal de que usufrui enquanto sindicalizado/a. Basta que simule duas vezes o valor do acerto, antes de submeter a sua declaração: uma com o valor da quotização anual paga ao seu Sindicato (que já deve estar previamente preenchido) e outra apagando esse mesmo valor. Se comparar os resultados apresentados, verificará que a dedução do valor da sua quota anual tem um retorno significativo em termos de IRS.
Por estes dias a notícia, em educação, terá obrigatoriamente de girar em torno da abertura do ano lectivo.
Por varias razões. Desde logo porque é o sector de actividade que envolve o maior numero de cidadãos de uma só vez. Entre alunos, familiares, funcionários em geral, professores e educadores, estarão mobilizados vários milhões de Portugueses. Ler mais
Ricardo Gil Furtado
Professores do EPC (do “regular”, do artístico e do profissional) estiveram reunidos no Porto no dia 17 de novembro. Leia aqui mais informação.
No dia 4 de janeiro haverá nova sessão de negociação com a CNEF com o objetivo de ser alcançado um contrato coletivo de trabalho para o ensino particular e ensino profissional.
Alemanha, Dinamarca, Estónia, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Noruega não têm qualquer tempo de espera entre o fim da licença de maternidade e o acesso da criança a espaços de cuidados e educação infantil. Em Portugal esse tempo de espera é de três anos e meio.
M. Micaelo
O Público de hoje, 1 de abril de 2020, insere na página 19 um importante artigo de Santana Castilho, com o título "Tocata para um minstro à distância" Mesmo podendo nós discordar pontualmente do seu conteúdo, Santana Castilho avança com um conjunto de propostas que merecem ser discutidas por todos os docentes.
A. Avelãs
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação e outras informações
Estão disponíveis para consulta as Listas Provisórias de Ordenação e de Exclusão do Concurso Externo para o ano escolar 2022/2023.
Reclamação — Cinco dias úteis (das 10 horas do dia 6 de maio às 18 horas do dia 12 de maio, considerando o horário de Portugal continental).