A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.
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Ilegalidades na oferta de escola!
No passado dia 16 de setembro o SPGL tomou conhecimento de que estava disponível no SIGRHE a contratação de escola para os grupos de recrutamento 100 (Educação Pré-Escolar) e 110 (Ensino Básico - 1º Ciclo). De imediato requereu ao MECI esclarecimentos sobre esta ilegalidade. Lamentamos que só a 20 de outubro o SPGL tenha sido informado das diligências tomadas pelo MECI, nomeadamente que a 22 de setembro tenha comunicado às escolas os requisitos de formação exigidos para os grupos de recrutamento 100 e 110, dando razão a este sindicato.