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Lei nº 28/2016, de 23/08/2016

Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Lei n.º 90/2019 de 04/09

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

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Devolução do tempo de serviço aos professores: Proposta do ministério prevê início ainda em 2024, mas, em relação ao DL74/2023, pretende revogar efeitos, quando deveria alargá-los

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou hoje, 3 de maio de 2024, uma proposta de recuperação do tempo de serviço dos professores. Esta prevê o início da recuperação em 1 de setembro de 2024, a realizar à ordem de 20% ao ano com o último momento a ter lugar em 1 de setembro de 2028, ou seja, no último ano da Legislatura.
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Experiência de três anos letivos num Mega-Agrupamento

Para falar do Plano 21/23 Escola+, Plano de Recuperação de Aprendizagens, que começou em 2021/2022, aprovada pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, vou dar conta de uma experiência de três anos letivos num mega-agrupamento. Ler mais

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FENPROF exige do Governo a tomada de medidas que ponham cobro a situações de abuso e ilegalidade praticadas no setor social, incluindo suspensão dos contratos de trabalho e despedimentos

Desde que o Governo decidiu suspender as atividades letivas e não letivas presenciais nos estabelecimentos de ensino, à FENPROF têm chegado muitos relatos de educadoras de infância e professoras suas associadas, relativos a abusos e atropelos à legislação laboral por parte de IPSS e Misericórdias. Ler mais

Lei n.º 96/2019 de 04/09

Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares

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Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15/03/2017

Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

Portaria 129-A/17 - 05/04/2017 - Regulamenta o concurso de integração extraordinária

Portaria 129-B/17 - 06/04/2017 - Fixação das vagas a preencher pelos concursos interno e externo no ano letivo de 2017/2018

Portaria 129-C/17 - 06/04/2017 - Fixação do número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento

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Aniquilar o país, não! - por Manuel Carvalho da Silva (Publicado em 2014-03-29 no Jornal de Notícias)

O futuro do nosso país está cada dia mais bloqueado por políticas nacionais e europeias e por práticas de governação mentirosa e manipuladora que aniquilam a dignidade, a solidariedade, a liberdade individual e coletiva, que destroem a soberania e a democracia. Acontecimentos e informações que nos surgiram nos últimos dias parecem uma montra de terror.