Portaria n.º 286-A/2014 de 31/12 -atualização das pensões mínimas do regime geral da S Social para 2015
Portaria n.º 286-A/2014 - de 31/12
Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015
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Portaria n.º 286-A/2014 - de 31/12
Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015
Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro
Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
Foi uma verdadeira maré de gente que se espraiou pela Av. da Liberdade, entre o Marquês e os Restauradores. Uma multidão alimentada pelas várias pré-manifestações que se fundiram num protesto comum contra o PEC
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou hoje, 3 de maio de 2024, uma proposta de recuperação do tempo de serviço dos professores. Esta prevê o início da recuperação em 1 de setembro de 2024, a realizar à ordem de 20% ao ano com o último momento a ter lugar em 1 de setembro de 2028, ou seja, no último ano da Legislatura.
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Resolução da Assembleia da República n.º 20/2015 de 20/2 -continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais
Para falar do Plano 21/23 Escola+, Plano de Recuperação de Aprendizagens, que começou em 2021/2022, aprovada pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, vou dar conta de uma experiência de três anos letivos num mega-agrupamento. Ler mais
Retifica a Portaria n.º 75/2015, de 12 de março, dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e da Educação e Ciência, que estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes
O Governo e a maioria parlamentar que o suporta precisam de um novo fôlego. Em grande medida a possibilidade de o país elevar o seu patamar de desenvolvimento na próxima década está dependente disso. (...)
Após 113 dias de mandato, a nova equipa ministerial do MCTES continua sem dar resposta a problemas como o combate à precariedade, a valorização das carreiras, incluindo no que toca à atualização dos salários, e a democratização das instituições de ensino superior. Ler mais
Desde que o Governo decidiu suspender as atividades letivas e não letivas presenciais nos estabelecimentos de ensino, à FENPROF têm chegado muitos relatos de educadoras de infância e professoras suas associadas, relativos a abusos e atropelos à legislação laboral por parte de IPSS e Misericórdias. Ler mais
determina a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) divulgou um estudo sobre questões relativas à mobilidade social, que mereceu múltiplos comentários na comunicação social. O seu conteúdo concreto e o teor de opiniões expressas desafiaram-me a expor, neste limitado espaço, pequenas considerações sobre a matéria. (...)
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação
Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares
Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação
Portaria 129-A/17 - 05/04/2017 - Regulamenta o concurso de integração extraordinária
Portaria 129-B/17 - 06/04/2017 - Fixação das vagas a preencher pelos concursos interno e externo no ano letivo de 2017/2018
Portaria 129-C/17 - 06/04/2017 - Fixação do número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento
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O futuro do nosso país está cada dia mais bloqueado por políticas nacionais e europeias e por práticas de governação mentirosa e manipuladora que aniquilam a dignidade, a solidariedade, a liberdade individual e coletiva, que destroem a soberania e a democracia. Acontecimentos e informações que nos surgiram nos últimos dias parecem uma montra de terror.
"Assiste-se pela primeira vez na história à coordenação de uma convocatória de greves gerais em quatro países, juntamente com ações em todos os países europeus", destaca o manifesto Portugal - Espanha "Razões para fazer GREVE 14 N na educação". Concentrações no dia da greve: Em Lisboa, no Rossio às 15h - Veja outras localidades.
Professores e educadores protestam dia 16, sexta feira, contra o desemprego, a precariedade e a instabilidade. Em Lisboa, a concentração é às 15 horas, no Largo Camões. Em Setúbal é às 17h 30 na Praça do Bocage.