Artigo:Acórdão do Tribunal Constitucional nº 134/2019 de 03/04

Pastas / Legislação / Aposentação

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 134/2019 - Diário da República n.º 66/2019, Série I de 2019-04-03121942396

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação