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Proteção na Doença – registam-se melhorias, permanecem injustiças

As duas mais recentes Notas Informativas da DGAE, relativas à Medicina no Trabalho, de 28 de julho, e à Mobilidade por Doença (MpD), de 30 de julho, apresentam algumas melhorias em relação à situação atual, embora, no caso da MpD, se mantenha um regime que continua a não garantir o direito a todos os que dele necessitam. 

O SPGL e a FENPROF reiteram que só quando a Mobilidade por Doença deixar de ser tratada como um concurso, passando a funcionar como um verdadeiro mecanismo de proteção, será possível garantir justiça e dignidade aos docentes em situação de fragilidade.

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Aposentados em 2024 e a lei em vigor

Com o título “Um alerta aos trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2024 e as injustiças que os pensionistas do setor privado e público continuam a sofrer que resultam da lei, que urge eliminar”, Eugénio Rosa, economista, analisa a Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações utilizadas no cálculo das pensões em 2024, publicada apenas em 20 de junho. Ler mais

Ler estudo completo (pdf para download) em https://www.eugeniorosa.com/Articles/Download/493?handler=Signup

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OIT diz que o mercado de trabalho mantém-se largamente desigual e apoiado em contratos a prazo. Sugere mais investimento público ao governo

DN, 16/10/2018

Alguém que equilibre a balança em favor da verdade, à revelia de OCDE`s enviesadas, de João Costas trauliteiros e demais direitas às claras ou encapotadas. O capitalismo selvagem continua a aumentar o seu território, à revelia dos rendimentos do trabalho, das pensões, da estabilidade no emprego, da qualidade de vida, do ambiente, da saúde... Ler mais

João Correia

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Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros | 2024

Alteração salarial para 2024

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 21, de 8 de junho de 2024, o Contrato Coletivo para as IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF. Este Contrato Coletivo entra em vigor ao quinto dia da sua publicação no BTE e as novas tabelas salariais têm efeitos retroactivos a 1 de janeiro de 2024. Para qualquer dúvida contacte o SPGL.

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Estalou o verniz entre ministro e ex-ministro sobre alunos sem aulas. Nenhum tem razão e de ambos se esperam contributos e não duelos!

Estalou o verniz! O atual e o anterior ministro disputam o número mais baixo de alunos sem todos os professores na abertura do ano letivo, cada um fazendo minguar o seu e dilatar o do rival.

Esclarece-se que os números divulgados pela FENPROF, se pecarem, é por defeito, pois o indicador utilizado é o de horários colocados a concurso por oferta para contratação de escola e número de horas que lhes correspondem. Só a administração educativa terá o número exato, que supera os que se conseguem apurar.

Ler posição do Secretariado Nacional da FENPROF

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Tortuosa estabilidade, Carvalho da Silva, in JN, 15/01/2022

A estabilidade é um conceito sempre no cerne do debate político. Trata-se de um requisito reclamado por qualquer governante para "bem governar" e os cidadãos anseiam políticas que lhes propiciem uma vida estável e segura.

São estes dois pressupostos que António Costa afirma como justificação das eleições legislativas de 30 de janeiro. Rui Rio, igualmente pregador da estabilidade, acha que aquilo que instabiliza as nossas vidas é "termos tanto socialismo em cima de nós", propondo-se "fazer diferente", como se fazer diferente signifique fazer melhor.

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Os Velhos do Restelo gostam do Ensino Privado

Neste link, dois – tristemente - célebres ex-secretários de estado, Jorge Pedreira e João Casanova de Almeida, fazem a apologia da ESTABILIDADE (excruciante a reverberação cavaquista desta singela e inocente palavra).

Ambos operacionais do bloco central dos interesses da educação, PS e PSD, de que, como se sabe, provêm um parte substancial dos principais responsáveis de alguns estabelecimentos privados de educação, nomeadamente o mal-afamado grupo GPS.(ler mais)

 João Correia

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Instituições com comparticipação financeira não podem manter docentes em lay-off

IPSS/Misericórdias - Portaria nº 160/2020 de 26 de junho

No dia 26 de junho foi publicada a Portaria n.º 160/2020, da qual resulta que as IPSS que quiserem manter as comparticipações financeiras, quer em valência de creche quer em jardim de infância, não poderão manter os docentes em regime de layoff de acordo com o artigo 2.º, nº 2... Ler mais