Artigo:Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros | 2024

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Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros

Alteração salarial para 2024

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Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 21, de 08 de junho de 2024, o Contrato Coletivo para as IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF. Este Contrato Coletivo entra em vigor ao quinto dia da sua publicação no BTE e, as novas tabelas salariais têm efeitos retroactivos a 1 de janeiro de 2024.

Chamamos a atenção para as notas do número 10 (disposições transitórias) que regulamentam a situação dos docentes em funções, classificados na tabela B6 devido à eliminação da referida tabela. Os docentes manterão a remuneração atual, acrescida em função da percentagem de atualização que vier a ser estabelecida para as restantes docentes nos correspondentes níveis, assim como os docentes que estejam posicionados em níveis remuneratórios inferiores ao correspondente ao nível máximo da carreira, é-lhes garantida a progressão na mesma, até atingirem este nível.

Para qualquer dúvida contacte o SPGL.