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FENPROF condena o desrespeito e as discriminações que comprometem o direito constitucional à educação dos alunos da Educação Especial

A legislação em vigor em Portugal, concretamente o DL 54/2018, assenta no princípio da escola inclusiva, reconhecendo que todas as crianças e jovens têm direito a aprender e a participar plenamente na vida escolar. Todas as escolas portuguesas têm, por isso, a obrigação de garantir o acesso, a participação e a promoção do sucesso de todas as crianças e jovens que se encontram no nosso país. Ler mais

Minuta de Reclamação

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Sindicatos dos professores anunciam manifestação nacional para 19 de Maio

"Dada a intransigência do governo e a insistência em apagar mais de 70% do tempo de serviço cumprido pelos professores durante o período de congelamento das carreiras da Administração Pública, bem como em apresentar propostas relativas aos horários de trabalho, à aposentação e a um efetivo combate à precariedade, não resta outra alternativa aos professores e educadores senão a de endurecer a luta.

Porque o tempo de serviço não se negoceia, conta-se!"

FENPROF

João Correia

O regime de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas (3ª parte)

No âmbito das duas últimas rúbricas do “Escola Informação” foram abordadas respetivamente: na primeira, o regime jurídico relativo ao Conselho Geral e ao Diretor, e na segunda o regime jurídico relativo ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Administrativo.
Esta terceira abordagem à temática em questão vai começar por se dirigir, na sequência da que a antecedeu (na última rúbrica do E.I.), ao regime de um outro órgão de direção administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que, embora integrado na matéria constante da última rúbrica no E.I. não chegou a ser abordado) e que se reporta à “Coordenação de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar” (cfr. artigo 40º e seguintes do mesmo D.L. nº 75/2008).

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Listas definitivas de contratação inicial 2022-23

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência, retirados, renovação (art.º 42 do DL132/2012, na redação em vigor) e renovação (DL 48/2022) da Contratação inicial para o ano escolar 2022/2023.
Consulte a nota informativa.

Listas definitivas de contratação inicial 2022-2023