FENPROF condena o desrespeito e as discriminações que comprometem o direito constitucional à educação dos alunos da Educação Especial
A legislação em vigor em Portugal, concretamente o DL 54/2018, assenta no princípio da escola inclusiva, reconhecendo que todas as crianças e jovens têm direito a aprender e a participar plenamente na vida escolar. Todas as escolas portuguesas têm, por isso, a obrigação de garantir o acesso, a participação e a promoção do sucesso de todas as crianças e jovens que se encontram no nosso país.
Logo em 2018, a FENPROF alertou para que a mudança de paradigma da integração para a inclusão só seria possível com um investimento efetivo nas condições de trabalho e de aprendizagem nas escolas públicas, nomeadamente através da disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários para dar a resposta adequada às características individuais de cada aluno: docentes da Educação Especial, psicólogos, terapeutas, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa - LGP, técnicos especializados, entre outros.
Nada disto foi acautelado pelos sucessivos governos. Tal como acontece com a falta generalizada de docentes, a escassez de docentes da Educação Especial é gritante e tem graves consequências na vida dos alunos e das suas famílias.
Anualmente, a FENPROF realiza levantamentos junto das direções das escolas sobre a implementação do DL 54/2018, nomeadamente o número de alunos apoiados por cada docente da Educação Especial. É com base nestes levantamentos que denunciamos o tempo muito limitado que cada docente da Educação Especial acaba por ter para apoiar cada aluno, dado o número elevado de alunos a apoiar.
O principal desafio da inclusão é ter os recursos necessários para responder adequadamente a cada aluno.
Ora, como não há recursos suficientes, multiplicam-se as situações inaceitáveis:
- muitos docentes do ensino regular optam por não ter os alunos com Necessidades Específicas nas salas, excluindo-os das atividades regulares ou não trabalhando diretamente com eles;
- caso os alunos com Necessidades Específicas não fiquem nas salas de aula, vão para uma sala onde se trabalha individualizadamente com alguns destes alunos. Assim sendo, o espaço fica sobrelotado e sem profissionais suficientes para apoios de qualidade;
- alunos com Necessidades Específicas que permanecem nas turmas – já com elevado número de alunos –, sem qualquer acompanhamento especializado, acabam por ficar "abandonados" na aula.
Isto é inaceitável!
Isto é discriminar os alunos com Necessidades Específicas!
Isto não é inclusivo!
Isto viola direitos fundamentais!
Neste ano letivo, a situação agravou-se ainda mais. A grave falta de docentes no 1.º ciclo do ensino básico tem levado muitos diretores a retirar docentes da Educação Especial das suas funções, para assumirem turmas. Os alunos destes docentes da Educação Especial são distribuídos pelos outros colegas da Educação Especial (se ainda sobrar algum), sobrecarregando ainda mais estes docentes e comprometendo o apoio a todos.
Isto é inaceitável.
É um profundo desrespeito pelos alunos com Necessidades Específicas e pelos docentes da Educação Especial!
Isto não é inclusão!
A FENPROF voltará a realizar, no início deste ano letivo, um levantamento nacional junto das direções escolares para perceber a dimensão desta realidade, que compromete a qualidade da Educação e o cumprimento do direito constitucional à Educação de todos/as os/as alunos/as em Portugal.
A inclusão não se proclama – constrói-se com recursos, com respeito e com políticas públicas consequentes!
O Secretariado Nacional da FENPROF
Ex.mo/a Senhor(a) Diretor(a)
do Agrupamento de Escolas ___________________________
(Nome completo do/a reclamante) ______________________________, docente do grupo de recrutamento 910 — Educação Especial, vem, por este meio, apresentar RECLAMAÇÃO pela interpretação abusiva do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, pelos motivos que passa a expor:
- O/A reclamante foi colocado/a neste agrupamento no grupo de recrutamento 910 — Educação Especial, cujas funções estão expressamente definidas no Lei n.º 54/2018, que consagra o princípio da educação inclusiva e estabelece a obrigatoriedade de garantir aos alunos, que beneficiam de medidas seletivas e adicionais, o apoio especializado contínuo e adequado.
- A intenção de atribuir uma turma do 1.º CEB / um grupo de crianças da Educação Pré-Escolar (escolher a alternativa aplicável), retirando, assim, a possibilidade de garantir o acompanhamento aos alunos com Necessidades Específicas, representa um desvio de funções e uma interpretação incorreta da legislação aplicável, designadamente do artigo 7.º, n.º 4 e n.º 5 do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho.
- Com efeito, o n.º 4 desse artigo admite a atribuição de serviço noutro grupo de recrutamento após a distribuição integral de serviço aos docentes desse grupo, e sem prejuízo do serviço do grupo de colocação do dos professores.
- O n.º 5 refere-se exclusivamente a docentes com horário incompleto, permitindo-lhes completar o horário com serviço noutro grupo, não sendo esse o caso do/a reclamante, para o/a qual existe horário completo para o exercício das funções para as quais foi colocado/a.
- Atribuir ao/à reclamante componente letiva noutro grupo de recrutamento que não o da sua colocação impedirá que os alunos com Necessidades Específicas – já mais fragilizados por força da sua condição – usufruam de suporte e acompanhamento individualizado para uma efetiva inclusão.
Nestes termos, e ao abrigo da legislação citada, o/a reclamante solicita a reavaliação imediata da decisão em causa, de forma a:
- Garantir o cumprimento da legislação aplicável, designadamente do Despacho Normativo n.º 10-B/2018 e do Decreto-Lei n.º 54/2018, ambos de 6 de julho;
- Assegurar a continuidade do apoio especializado e adequado às especificidades dos alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
(Assinatura)
(Nome completo da/o reclamante)
Docente do grupo de recrutamento 910