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Ucrânia, país “descomunizado”

Volodymyr Viatrovitch, ucraniano, historiador, activista, deputado de centro-direita do partido do antigo Presidente Petro Protchenko, mantém-se em Kiev integrado numa brigada de defesa civil. Entrevistado por Luís Peixoto, enviado da Antena 1 à Ucrânia, explicou que teve papel importante em algo que é para nós um curioso neologismo — “descomunização”. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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MECI continua a não apresentar as propostas necessárias

Negociação sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

A FENPROF participou esta quinta-feira na segunda reunião de negociação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência (DL n.º 79/2014) e o regime jurídico da formação contínua de professores e respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (DL n.º 22/2014). Ler mais

» Declarações do Secretário-geral adjunto José Feliciano Costa, à saída da segunda reunião negocial

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Caixa Geral de Aposentações | Defesa de um direito

No passado dia 19 de setembro, a FENPROF foi à Comissão Parlamentar do Trabalho, Segurança Social e Inclusão para discutir a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) de milhares de trabalhadores, a maioria professores, exigindo que seja reposta a legalidade e que não seja permitida a expulsão desses trabalhadores de um sistema a que têm direito desde o início do seu vínculo à Função Pública. Ler mais

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Inicia-se novo período de ensino a distância sem que Governo tivesse resolvido problemas que se conheciam quase há um ano

Os/As professores/as e os/as educadores/as estarão, a partir de segunda-feira, 8 de fevereiro, em teletrabalho. Como a FENPROF teve ocasião de afirmar no passado dia 2 de fevereiro, na reunião realizada com responsáveis políticos do Ministério da Educação, uma vez mais avança o ensino a distância sem que tivessem sido resolvidos muitos dos principais problemas que, de há dez meses a esta parte, são conhecidos. Ler mais

Sobre o estatuto remuneratório e outras prestações pecuniárias do pessoal docente

A matéria que se propõe abordar nesta rúbrica encontra-se regulada nos artigos 59º a 63º, do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD). O pessoal docente constitui um corpo especial da Administração Pública que, por isso, possui um estatuto remuneratório próprio que assenta em escalas indiciárias que se encontram identificadas num anexo ao ECD.