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Trabalho e horário docente em tempo de pandemia Covid-19

A situação pandémica que vivemos obrigou os docentes a uma grande e rápida adaptação a novas formas de trabalhar. Mas estas formas de trabalho à distância não podem implicar uma desregulação nos horários de trabalho, nem exigir uma permanente disponibilidade. Ler mais

É sempre bom saber que:

Os docentes têm direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor - alínea c) artigo 5º do ECD.

Centro Nacional de Cibersegurança - Boas práticas

O regime legal de contagem das faltas do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 94º do ECD que começa, desde logo, por definir o conceito de falta como “… a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções” ou seja, a assiduidade do pessoal docente é avaliada de forma abrangente já que inclui, não só as componentes letiva e não letiva desenvolvida no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, como aquela que possa desenvolver-se noutro local.

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Falta de professores | O contínuo resultado do desinvestimento na educação

O problema da falta de professores não se resolve com o desumano e ilógico prolongamento da idade da reforma, nem com a despersonalização, nem com a sobrecarga progressiva de trabalho. Resolve-se com uma carreira mais atrativa e valorizada, com salários justos, horários regulados e condições de trabalho dignas. Ler mais

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Todos ao 1.º de Maio 2025

A vida dos trabalhadores, dos jovens, dos reformados e da população em geralestá difícil. Crescemas dificuldades para garantir uma vida digna, com salários e pensões insuficientes para cobrir os custos da habitação, alimentação e serviços essenciais, a que se juntam mais dificuldades para efectivar os direitos à saúde ou à educação.

Lisboa | Martins Moniz/Alameda | 14h30

Santarém | Lj. do Cidadão/Jardim da República | 10h30

PARTICIPA!

Descarregue cartaz

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Comemorações Populares 50 Anos 25 de Abril | Apelo à participação

«(...) Façamos do desfile dos 50 anos de Abril uma manifestação inequívoca de reconhecimento à Revolução de Abril e de júbilo, unidos a defender o presente e a projetar o futuro! O Povo Unido Jamais será vencido!»

Ler texto completo do Apelo da Comissão Promotora das Comemorações Populares do 25 de Abril

O SPGL apela à participação nas comemorações populares da Revolução, com destaque para o Desfile, a realizar no dia 25 de Abril, a partir das 15 horas, no Marquês de Pombal em direção ao Rossio (Lisboa).

O ponto de encontro do SPGL é junto ao edifício do Diário de Notícias (Av. Liberdade)