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Concursos: Reserva de Recrutamento 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 33ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Consulte AQUI - Nota informativa

Aplicação da aceitação está disponível das 0:00 horas do dia 04 de junho, até às 23:59 horas do dia 05 de junho de 2018 (hora de Portugal continental).

 

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14.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 29 de dezembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 30 dezembro de 2020 (hora de Portugal continental).

Saiba mais aqui

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25.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).

Saiba mais aqui

Lei n.º 19/2022 de 21/10

Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias

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FENPROF irá assinalar a Semana Europeia dos Professores com iniciativas próprias e lutas em convergência com outras organizações sindicais de docentes

Na viragem da década de 80 para a de 90 do século passado, o país via os problemas das pessoas a agravarem-se, mas as políticas governativas só se preocupavam com o cimento e o betão financiado pelos fundos comunitários. Chegados a 2023, o ministro João Costa desdobra-se em visitas e declarações para falar do cimento e do betão a erguer na Educação, que serão em boa parte pagos pelos fundos comunitários, incluindo o PRR.
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Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

Nesta fase, apenas podem requerer os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

SIGRHE

Nota informativa - MPD (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)