Artigo:Eleição de delegados do SPGL ao XV Congresso da CGTP

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Eleição de delegados do SPGL ao XV Congresso da CGTP

Assembleia Geral de Delegados Sindicais Descentralizada
Dia 25.01.2024 - (5ª feira) - Das 14h00 às 18h00
Sede do Sindicato - Espaço António Borges Coelho
Delegações do Sindicato de Setúbal | Santarém | Caldas da Rainha

No sentido de eleger 4 delegados ao XV Congresso da CGTP-IN que se realizará nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2024, no Seixal, convoca-se esta Assembleia Geral de Delegados Sindicais Descentralizada com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: eleição de 4 delegados ao XV Congresso da CGTP-IN

Lisboa, 9 de janeiro de 2025                                                     

A Direção
António Quitério

Lista A - “Com os Trabalhadores. Organização, Unidade e Luta! Garantir Direitos | Combater a Exploração | Afirmar Abril por um Portugal com Futuro!”


Metodologia *

(…)

  1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

2.1       As listas candidatas devem ser apresentadas na sede do SPGL até às 15 horas do dia 19 de janeiro de 2024;

  1.  Só podem integrar a lista delegados sindicais efetivos à data da convocatória
  2.  O delegado sindical suplente só poderá integrar uma lista em substituição do delegado sindical efetivo da sua escola
  3. As listas validadas serão denominadas por ordem alfabética, no respeito pela ordem de entrada nos serviços e divulgadas na página do SPGL até ao dia 23 de janeiro de 2024, bem como as respetivas razões da candidatura.

2.2       As candidaturas apresentadas terão de indicar:

  1. a. a relação nominal de 4 delegados sindicais efetivos, das 4 Direções Regionais, no pleno gozo dos seus direitos à data da convocatória, indicando o número de sócio;
  2. b. cada candidatura pode apresentar delegados suplentes;
  3. c. um delegado sindical representante da candidatura;
  4. d. termo individual de aceitação/subscrição de candidatura devidamente assinada, no respeito pelo RGPD;
  5. e. a relação dos delegados sindicais subscritores da candidatura em número de pelo menos o dobro dos candidatos efetivos no pleno gozo dos seus direitos;
  6. f. razões da candidatura.

2.3       Será garantida pela Direção a igualdade de condições a todas as listas candidatas.

 

  1. FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DELEGADOS SINDICAIS DESCENTRALIZADA

3.1       Em cada uma das secções funcionará uma mesa de voto, composta por 1 Presidente e 2 Secretários, dirigentes ou delegados sindicais da região, indicados pela respetiva Direção Regional.

3.2       O horário de funcionamento das mesas de voto (sede da Direção Regional) é das 14h00 às 18h00. (…)