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R …, de Reverter, Reconstruir

Saúda-se o fim dos cursos vocacionais já a partir de Setembro.

Aproveitamos para relembrar que há muito mais para reverter e reconstruir. A começar pelo 1º Ciclo do Ensino Básico, onde muito há que reverter e reconstruir.

Agora que se está a discutir o Despacho de Organização do Ano Lectivo é (mesmo!) boa altura, sem estar contra ninguém, mas a fazer o que é melhor para a educação.

M. Micaelo

Despacho n.º 4745-B/2026 de 10/04

Estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as entidades intermunicipais. Revoga o Despacho n.º 3886-A/2025, de 27 de março.

Despacho n.º 3886-A/2025 de 27/03

Estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e as entidades intermunicipais. Revoga o despacho n.º 3262-A/2020, de 12 de março.

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Sobre a situação de exceção e emergência que se vive na educação e no país devido à epidemia de Covid-19

A FENPROF reuniu o seu Secretariado Nacional nos dias 1 e 2 de abril tendo como aspeto central da agenda de trabalho a situação epidemiológica que se vive no país e as suas consequências na Educação, mais concretamente o impacto que está a ter na vida das escolas e na atividade dos professores e educadores. Ler mais

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ALERTA - À atenção dos docentes que se aposentaram em 2024 Revalorização e atualização das pensões

Chamamos a particular atenção dos colegas que se aposentaram neste ano de 2024 para o facto de as suas pensões terem sido calculadas com base em valores anuais errados, uma vez que o Governo não publicou atempadamente, como era seu dever, a Portaria que determina o coeficiente de revalorização das remunerações anuais, base para o cálculo das pensões, só o tendo feito em 20 de Junho/2024 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/170-2024-869420874.