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Razões para combater as propostas do Governo PSD-CDS para a legislação laboral (CGTP-IN)

Num momento em que se agravam as condições de vida, o Governo PSD/CDS apresentou um conjunto de propostas de alteração à legislação laboral que, caso se concretizem, representariam mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e o aprofundamento do modelo assente nos baixos salários e na precariedade laboral.

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Dinamarca revoga residência de refugiados sírios, considerando o país “seguro” para o retorno

É o título de um de um artigo do Público (exclusivo para assinantes). Aqui ficam alguns preocupantes “excertos:

Autoridades dinamarquesas querem regresso de centenas de refugiados sírios, a maioria mulheres e jovens, à região de Damasco. Os partidos políticos “estão num concurso a ver quem tem as políticas de integração mais restritivas”. Ler mais

M. Micaelo

Qualificação para o exercício de outras funções educativas

Na última rúbrica do “Consultório Jurídico” foi abordado o regime jurídico relativo à “Aquisição de outras habilitações do pessoal docente” regulado no artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD). Tendo em conta que se trata de matéria que se insere no mesmo subcapítulo do ECD, penso ser oportuno dedicar o presente texto ao regime relativo à “Qualificação para o exercício de outras funções educativas” inserto nos artigos 56º e 57º do mesmo ECD.

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RTP ignora aqueles que melhor conhecem o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e que mais têm lutado em defesa dos direitos de docentes e investigadores

A FENPROF e a ABIC protestaram junto do presidente do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e da Administração e Direção de Informação da RTP por os responsáveis do programa "É ou Não É" não terem convidado as organizações mais representativas dos docentes e investigadores em Portugal para participar na emissão desta terça-feira, dia 6 de abril, sobre o tema "Vale a pena ser cientista em Portugal". Ler mais

Sobre o estatuto remuneratório e outras prestações pecuniárias do pessoal docente

A matéria que se propõe abordar nesta rúbrica encontra-se regulada nos artigos 59º a 63º, do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD). O pessoal docente constitui um corpo especial da Administração Pública que, por isso, possui um estatuto remuneratório próprio que assenta em escalas indiciárias que se encontram identificadas num anexo ao ECD.

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FENPROF debate com os partidos as propostas para o Ensino Superior e a Ciência

O debate contou com a presença de representantes do PSD (Sebastião Feyo), PS (Elza Pais), BE (Luís Monteiro), PCP (Cristina Cruzeiro) e PAN (Rui Prudêncio). Com esta iniciativa, a FENPROF procurou, no atual quadro pré-eleitoral, que os diferentes partidos clarificassem as suas posições relativamente às suas propostas para o ensino superior e a ciência. Ler mais

Vídeo do Debate sobre Ensino Superior e Ciência (versão integral)

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O drama dos salários em atraso nas escolas do ensino artístico especializado

Conferência de imprensa na Sociedade Filarmónica Gualdim Pais, em Tomar

Os professores das escolas de ensino artístico especializado vivem uma situação extremamente difícil. Há quem não receba salário desde setembro, outros desde abril e alguns, até, têm salários em atraso desde 2013. Há situações dramáticas que estão a ser vividas por estes docentes, alguns dos quais em vias de suspender a relação contratual para terem acesso ao subsídio de desemprego e, assim, sobreviverem (continuar a ler)

 

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Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.

O docente “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2022/2023 > Colocações MPD.

O docente "Não Admitido" pode efetuar o aperfeiçoamento do procedimento através de um formulário eletrónico disponibilizado na aplicação SIGRHE, a apresentar entre 26 de julho e 1 de agosto (18 horas continentais).

Consulte Nota Informativa