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Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.

O docente “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2022/2023 > Colocações MPD.

O docente "Não Admitido" pode efetuar o aperfeiçoamento do procedimento através de um formulário eletrónico disponibilizado na aplicação SIGRHE, a apresentar entre 26 de julho e 1 de agosto (18 horas continentais).

Consulte Nota Informativa

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Dando continuidade às ações de luta definidas para o mês de maio

20 de Maio: concentração de professores e educadores exigindo Melhorar as condições de trabalho. Eliminar abusos e ilegalidades nos horários.

Local: Junto ao Palácio da Ajuda, 11 horas

27 de Maio: concentração de professores e educadores Exigindo recompor a carreira, acabar com as vagas de acesso aos 5º e 7º escalões, mudar a avaliação.

Local: A designar, 11 horas

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Dia Mundial do Professor | FENPROF celebra na rua, com os olhos postos na revisão do ECD e na proposta para o OE 2025

Com o lema "Dar voz aos Professores", celebrou-se em todo o mundo o Dia Mundial do Professor, data instituída pela OIT e UNESCO, assinalando a adoção da Recomendação sobre o Estatuto do Professor em 1966. Além da celebração, para a FENPROF, este também foi o dia de (re)afirmação das posições e propostas dos docentes para os processos negociais que se preveem e, ainda, para o período de apresentação, debate e votação do Orçamento do Estado para 2025. Por isso, cerca de um milhar de professores desfilaram entre o Rossio e o Largo de Camões, em Lisboa. Ler mais

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Portaria de extensão n.º 61/2025/1 - IPSS

Foi publicada em Diário da República, 1ª Série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025, a Portaria n.º 61/2025/1 que estende a aplicação das alterações do Contrato Coletivo de Trabalho entre a CNIS e a FENPROF, incluídas no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2024, a todas as IPSS e trabalhadores ao seu serviço.

As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção têm efeitos retroativos a 1 de julho de 2024.

Para mais esclarecimentos, contacta o SPGL.

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“Creches gratuitas apenas para crianças que frequentem setor social e solidário”

A passo e passo, mas talvez com passos muito tímidos. Informa a ministra Ana Mendes Godinho que a partir de setembro próximo “a creche é gratuita para todas as crianças até um ano que frequentem o setor social e solidário”. ´Boa medida, certamente. No setor social e solidário estão, em regra, as populações mais pobres. Mas o direito a uma creche gratuita e de qualidade não pode estar dependente da verificação de recursos: é um direito que, tal como o direito à gratuitidade da escola pública, deve ser universal. Ler mais

António Avelãs

Despacho n.º 14711/2014 de 04/12

Despacho n.º 14711/2014 - Diário da República n.º 235/2014, Série II de 2014-12-0461334501

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Determina o reconhecimento da Escola Portuguesa de São Tomé, entidade de iniciativa privada de natureza cooperativa, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação