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Em plena interrupção letiva, Ministério da Educação lança concurso de transição entre quadros de zona pedagógica

NOTA: Ao analisar-se o aviso de abertura do concurso dos novos QZP, verifica-se que o QZP 59 está colocado no QZP 9- Beja, quando deve pertencer ao QZP 10 - Algarve. A Portaria nº 345/2023 está correta, mas o aviso não está. A FENPROF exige a urgente correção deste erro, pois a candidatura ao QZP 59 está comprometida.

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FENPROF solicita intervenção urgente da IGEC sobre as condições de trabalho na monodocência

A FENPROF tem vindo a constatar e a denunciar, de forma reiterada, as condições de trabalho a que estão sujeitos os educadores e professores em regime de monodocência, na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico. A progressiva degradação destas condições constitui uma das principais causas do crescente desgaste profissional e do abandono da carreira docente, tornando cada vez mais urgente a valorização destes profissionais e das suas condições de trabalho. Ler mais

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Concentração - Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações | 23 de janeiro (3.ª feira), 10h30, Residência Oficial do Primeiro-Ministro

SPGL / FENPROF e Frente Comum convocam uma concentração para 23 de janeiro, pelas 11h00, junto à Residência Oficial do Primeiro-ministro, a quem será pedida uma audiência para que o governo altere a posição que tem assumido e pretende tornar legal. Resolver este problema não impõe qualquer novo diploma legal, mas, apenas, o respeito pelo que vigora. Colega, a nossa mobilização é fundamental. Participa!*

*Justificação de faltas ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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Devolução do tempo de serviço aos professores: Proposta do ministério prevê início ainda em 2024, mas, em relação ao DL74/2023, pretende revogar efeitos, quando deveria alargá-los

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou hoje, 3 de maio de 2024, uma proposta de recuperação do tempo de serviço dos professores. Esta prevê o início da recuperação em 1 de setembro de 2024, a realizar à ordem de 20% ao ano com o último momento a ter lugar em 1 de setembro de 2028, ou seja, no último ano da Legislatura.
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