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Pastas / Legislação

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Recenseamento 2022/2023

Decorre, entre 9 e 13 de janeiro, o prazo para consulta e confirmação ou reclamação.

No âmbito do processo de recenseamento docente 2023, e de acordo com a nota informativa da DGAE, a fase de consulta e confirmação ou reclamação dos dados introduzidos, da responsabilidade de cada docente, é efetuada através da aplicação SIGRHE e decorrerá entre 9 e 13 de janeiro.

Seguir-se-á, até 20 de janeiro, o prazo estabelecido para a análise das reclamações, por parte das escolas.

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Progressão na Carreira - Listas Definitivas 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h (Portugal continental) do dia 16 até às 18:00 h (Portugal continental) do dia 22 de novembro

Consulte aqui

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022 de 10/11

Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho (Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário)