Lei n.º 38/2025 de 31/03
Cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 31 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 1 de abril de 2025 (hora de Portugal continental).
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025/2026, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de março de 2025 (hora de Portugal continental).
Fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026
Identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.
Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de março de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 10 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 11 de março de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 de março, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 5 de março de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Essuatíni e Zimbabué, para o ano letivo de 2025.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a expansão e funcionamento do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE) ― Remuneração de pessoal docente contratado pelo Estado Português.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 10 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 11 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 4 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).
Autoriza a contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo para a satisfação de necessidades temporárias de serviço docente e de técnicos especializados das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como dos respetivos polos, e fixa a quota anual de contratos a celebrar.