Lei n.º 73-B/2025 de 31/12
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.
Altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Divulga a recomendação-Sustentabilidade da inovação pedagógica nas escolas: Suporte, Monitorização, Avaliação, Reconhecimento e Transferência (SMART).
Criação de unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. e definição das respetivas competências.
Cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
O SPGL condena os ataques dos EUA contra a Venezuela, que constituem uma grave violação do direito internacional e da soberania do país, inserindo-se numa política de ingerência e desestabilização com sérias consequências para a paz no Mundo, em particular na América Latina e no Caribe.
O SPGL denuncia a violação da Carta das Nações Unidas, exige o respeito pela soberania da Venezuela e a libertação do Presidente Nicolás Maduro e da sua esposa, e apela ao governo português para que, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, condene esta agressão e se posicione em defesa da paz e do direito internacional.
Iniciou-se o segundo período letivo e, na prática, o ano de 2026. Não obstante o diagnóstico estar feito há muito, a falta de professores agravou-se, de forma significativa, já este ano letivo e o MECI, em vez de acelerar a revisão do ECD e de adotar medidas concretas de valorização da profissão docente, faz exatamente o contrário: além de impor excessiva lentidão, parece apontar para a desvalorização da carreira docente, contrariando não só as necessidades do sistema educativo, como as próprias declarações do ministro da Educação. Isto, os professores não aceitarão! Ler mais
Assista ao vídeo com as declarações do Secretário-Geral da FENPROF, Francisco Gonçalves
Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.
Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.
Altera o Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.
Orçamento do Estado para 2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 30 de dezembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Em 2026 celebram-se os 50 anos da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976. Este ciclo de debates, promovido pela FENPROF, pretende refletir sobre os princípios, valores e direitos consagrados na Constituição e a sua relevância para a Educação e a Escola Pública.
Mais informações / Ficha de Inscrição (exclusivo para sindicalizados no SPGL e nos sindicatos da FENPROF)
A exigência do SPGL e da FENPROF para que a fórmula de cálculo do pagamento da hora letiva extraordinária seja feita com base no horário letivo legal dos docentes – 22 ou 25 horas, conforme os níveis de ensino – é uma luta antiga, persistente e exemplar do que tem sido, ao longo de décadas, a marca de água da ação sindical da Federação: não desistir, mesmo quando a injustiça se prolonga no tempo. Esta exigência tem sempre assentado no estrito respeito pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD) e na defesa intransigente dos direitos laborais e profissionais dos docentes. Ler mais
O STA decidiu que as instituições que contrataram investigadores ao abrigo deste diploma estão obrigadas a abrir concurso de acesso à carreira para aqueles que tiveram os seus contratos renovados para o sexto ano, não podendo invocar a inexistência de interesse estratégico para se eximirem a essa obrigação.
A publicação das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário (CEE) de 2025 confirma as preocupações há muito expressas pela FENPROF: o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) continua a responder à falta de professores com medidas avulsas, revelando a sua incapacidade para resolver um problema estrutural que exige uma verdadeira valorização da profissão docente. Ler mais