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Governo Regional da Madeira conta todo o tempo de serviço

Leia AQUI a proposta

[Por cá, Governo da República desrespeita os professores]

O Governo Regional da Madeira enviou ontem ao Sindicato dos Professores da Madeira (SPM/FENPROF) uma “primeira proposta de decreto legislativo regional que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes não contabilizado... Ler mais

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Ministério da Educação tenta impor práticas ilegais; FENPROF apela aos professores para não se atemorizarem e às direções das escolas para não assumirem a ilegalidade

(...) A atual equipa do Ministério da Educação preferiu ser igual a anteriores e acirrar o confronto com os professores, emitindo uma nota informativa, assinada pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, que inclui orientações que não têm enquadramento legal.  (Leia mais AQUI)

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Escola Informação Digital nº18 - maio 2018

A newsletter do SPGL do mês de junho inclui o Escola Informação de maio editado só "on line".
Nele se destacam, além do editorial, uma informação sobre a reunião com o M.E. no passado dia 4 (e que mal que ela correu!), da qual resultou a confirmação da greve às avaliações a partir do dia 18. O dossiê retoma a questão da formação artística, a pretexto dos 10 anos da "Orquestra Geração".

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Organização do Ano Letivo (OAL): questões essenciais foram adiadas

Na reunião de dia 6 de junho entre a FENPROF e o M.E. sobre a organização do ano letivo 2018/2019, e tendo como referência a proposta enviada pelo ministério, a FENPROF insistiu na necessidade de clarificar inequivocamente quais as atividades que devem ser incluídas na componente letiva ou não letiva, de modo a pôr termo ao abuso de muitos diretores de incluírem indiscriminadamente atividades com alunos na componente não letiva de estabelecimento. Ler mais

Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).