Decreto-Lei n.º 15/2018 de 07/03
Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
Prazo de apresentação de candidaturas:
O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre as 00h00 de 28 de fevereiro de 2018 e as 23h59 de 13 de março de 2018, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos apenas durante esse período
Nota Informativa nº 4 /IGeFE/DGRH/2018
Assunto: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório — Pessoal Docente e Não Docente — Processamento
Suporte legal: Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei de Orçamento de Estado para 2018): art.º 18.º;
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas) com as alterações, por último introduzidas, pelo Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril.
Fixa as vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário
O Prazo decorre entre as 00h00 de 28 de fevereiro de 2018 e as 23h59 de 13 de março de 2018, horas locais da Região Autónoma dos Açores
Declaração de Retificação à Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado para 2018, publicada no Diário da República, n.º 249, 1.ª série, de 29 de dezembro de 2017
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o Orçamento da Segurança Social
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Retifica a Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018, publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro de 2018
Recomenda ao Governo que valorize e dignifique os técnicos especializados das escolas públicas, promovendo a sua contratação efetiva e combatendo a respetiva precariedade
Para além dos direitos e deveres a que se encontram sujeitos todos os trabalhadores com vínculo à Administração Pública, os docentes encontram-se abrangidos pelos que estão estatutariamente previstos para a respetiva classe profissional.
Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2017-2018
Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Portaria que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019
Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018
Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
A escolha do tema a tratar na presente rubrica decorre do facto de a mesma constituir atualmente uma das que mais contestação tem merecido por parte do pessoal docente. Isto deve-se essencialmente ao facto de o quadro legal em vigor inserir na componente não letiva dos professores atividades que, por se desenvolverem diretamente com alunos, deviam estar integradas na respetiva componente letiva.
Consulte aqui
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira