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Recenseamento 2022/2023

Decorre, entre 9 e 13 de janeiro, o prazo para consulta e confirmação ou reclamação.

No âmbito do processo de recenseamento docente 2023, e de acordo com a nota informativa da DGAE, a fase de consulta e confirmação ou reclamação dos dados introduzidos, da responsabilidade de cada docente, é efetuada através da aplicação SIGRHE e decorrerá entre 9 e 13 de janeiro.

Seguir-se-á, até 20 de janeiro, o prazo estabelecido para a análise das reclamações, por parte das escolas.

Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário e a Mobilidade Interna

Tal como foi referido na última rúbrica do “Escola Informação”, vou dar continuidade às matérias relacionadas com o tema sob epígrafe na vertente da contratação inicial, tuteladas pelo mesmo quadro legal já identificado nas rúbricas anteriores.
A matéria supra referida encontra-se tutelada pelos artigos 32º a 35º no já referido D.L. nº 132/2012, de 7 de julho (alterado pelos quadros legais identificados nas rúbricas anteriores) e encontra-se regulada pelos artigos 32º a 35º do supra referido quadro legal.