Reserva de Recrutamento n.º 12 2022/2023
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 21 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 22 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 21 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 22 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).
A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h (Portugal continental) do dia 16 até às 18:00 h (Portugal continental) do dia 22 de novembro
(artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 30 de junho de 2022, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.
Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2022-2023
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 14 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 15 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).
Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho (Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário)
I – A primeira matéria em questão encontra-se inscrita nos artigos 25º a 31º do supra citado diploma legal sendo que o primeiro dos referidos preceitos legais determina quais os destinatários a integrar na referida mobilidade.
Alteração à Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outro
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 07 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 08 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 31 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 2 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).
Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros
Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de outubro de 2022 (hora de Portugal continental).
Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas
Cria o grupo de trabalho com a missão de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual
Regula o modelo de financiamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., às entidades formadoras externas certificadas que desenvolvem cursos de Aprendizagem e cursos de Aprendizagem +
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de outubro de 2022 (hora de Portugal continental).
Tendo em conta a recente saída das listas provisórias de acesso aos 5º e 7º escalões confirma-se um aumento superior a 17% dos professores impedidos de progredir na carreira docente. Passam de 4.570 em 2021 para 5.533, em 2022 (dados provisórios).
Alertam-se os interessados para o prazo de reclamação das listas na aplicação eletrónica que decorre de 11 a 17 de outubro de 2022.